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19/07/2024 - 10h25m

FALSO ROUBO

Em Paraíso, ex-aluno que se apropriou e vendeu computador emprestado pelo IFTO é indiciado por 2 crimes

Por Bico 24 Horas

Quando instituição foi reaver o bem, o homem informou falso roubo do equipamento.

Ex-aluno indiciado pela Polícia Civil por apropriação indébita e comunicação falsa, agora deverá enfrentar as sanções da Justiça (Foto: SSP-TO)

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 63ª Delegacia de Polícia de Paraíso, concluiu nesta quinta-feira, 18, a investigação sobre caso de apropriação indébita e comunicação falsa de crimes ocorridos no município e indiciou um homem de 45 anos pela prática dos crimes.

Responsável pelo caso, o delegado-regional de Paraíso, José Lucas Melo, explica que em 2022, um homem de 45 anos recebeu do Instituto Federal do Tocantins, um computador a fim de realizar as atividades enquanto aluno da instituição.

Ocorre que, recentemente, quando procurado para devolver o objeto, o indivíduo afirmou não ser possível fazê-lo, em razão de ter sido vítima de furto em sua residência, inclusive afirmou que um boletim de ocorrência teria sido registrado sobre o fato”, disse a autoridade policial.

Desse modo, a 63ª Delegacia de Paraíso iniciou as investigações, sendo possível constatar que o tal furto nunca ocorreu e que, na verdade, o sujeito vendeu o aparelho pertencente à instituição de ensino. Com base nas investigações, o homem foi indiciado por apropriação indébita e comunicação falsa de crime.

O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público com o pedido para que seja enviado à Justiça Federal, para a adoção das medidas legais cabíveis, já que houve prejuízo ao patrimônio da União.

Para o delegado José Lucas, o caso demonstra o comprometimento da Polícia Civil na investigação de qualquer tipo de delito. “A Polícia Civil está sempre atenta e vigilante no sentido de elucidar crimes em geral, mesmo aqueles como esse, em que aparentemente o investigado tentou se furtar da responsabilidade. Ao se valer da boa vontade da instituição federal para emprestar o computador e sem cerimônia se apropriar e vender o bem, o indivíduo agora enfrentará as devidas sanções penais previstas em lei”, frisou o delegado José Lucas. 

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