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08/04/2024 - 17h49m

FLAGRANTE

Em Araguaína, homem é preso por falso BO após deixar celular como garantia de pagamento em programa sexual

Por Bico 24 Horas

Pela acusação falsa, o homem foi autuado em flagrante e conduzido para a unidade penal regional, onde aguardará audiência de custódia.

Homem preso pela Polícia Civil (Foto: Divulgação/PC-TO)

Um homem, de 36 anos, foi preso em flagrante, na manhã desta segunda-feira, 8, em Araguaína, após registrar um boletim falso de ocorrência de roubo de seu aparelho celular que havia deixado como garantia em pagamento a um programa sexual. A prisão foi realizada pela equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos (DRR - Araguaína).

O delegado titular da DRR, Fellipe Crivelaro, explica que o homem compareceu à delegacia relatando que havia sido roubado. “Ele fez a denúncia de que teria sido vítima de roubo, próximo da rodoviária da cidade e, na sequência, pegou carona com um mototáxi e seguiu o autor, tendo avistado ele entregando o seu celular para uma mulher”, informou.

Diante das informações preliminares, a equipe da DRR realizou diligências, indo até o encontro da referida mulher, apreendendo o celular supostamente roubado. A mulher também foi conduzida até à delegacia, mas desmentiu a história contada pelo homem.

Foi feita uma acareação e para sanar a dúvida, a vítima disponibilizou seu aparelho celular para consulta policial e, no histórico do Google, foi possível visualizar que na madrugada, a suposta vítima estava na região da feirinha e não próximo à rodoviária como havia informado. Ao ser confrontado com esta informação, o homem decidiu confessar tratar-se de uma história inventada. O celular havia sido entregue como pagamento de um programa sexual que teve com a mulher”, informou.

Pela acusação falsa, o homem foi autuado em flagrante e conduzido para a unidade penal regional, onde aguardará audiência de custódia. “Por ter acusado falsamente uma pessoa de ter praticado um crime inexistente, o indivíduo foi autuado em flagrante pelo crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), que prevê pena em abstrato de reclusão de 2 a 8 anos, motivo pelo qual não foi arbitrada fiança policial”, finalizou o delegado.

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