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23/04/2024 - 15h48m

COTA DE 10%

Vereadores da capital do Maranhão aprovam lei que obriga contratação de transexuais

Por Bico 24 Horas

Empresas que possuem mais de 100 funcionários, têm incentivos fiscais, participam de licitações ou mantenham contrato ou convênio com o poder público municipal são afetadas pela nova lei.

Empresas com mais de 100 funcionários e que tenham vínculo com o poder público serão obrigadas a reservar cota de 10% Trans

A Câmara Municipal de São Luís, capital do estado do Maranhão, aprovou projeto que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservarem 10% das vagas a pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. De acordo com a proposta do Coletivo Nós (PT), empresas com atividades na capital maranhense que têm incentivos fiscais, participem de licitação ou mantenham contrato ou convênio com o poder público municipal deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 10% do total de empregados. A lei agora aguarda sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para entrar em vigor.

 O PL nº. 167/22 informa ainda que a mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainee, caso essa categoria faça parte da estrutura organizacional da empresa.

Segundo o vereador Jhonatan Soares, "o Brasil é o país onde mais assassinatos de pessoas trans são registrados no mundo. Isso se deve até mesmo à pandemia do coronavírus em 2020, segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Ainda de acordo com dados da Antra, 90% das pessoas transgênero e travestis em nosso país recorreram à prostituição pelo menos uma vez na vida e os outros trabalham informalmente na maior parte do tempo”, explicou o parlamentar.

PROPOSTA

Após a contratação, ficará assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com a vontade dela. Os registros dos sistemas das empresas, de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Também será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em integralidade no ambiente de trabalho. Segundo a proposição, a referida garantia compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio do uso do nome social, bem como o modo de vestir e de falar.

O PL nº 167/22 ainda esclarece que a observância do percentual de vagas reservadas compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que vigorar o contrato ou convênio com o poder público. Caso empresas descumpram as disposições presentes na lei resultante da proposição parlamentar, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio.

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