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29/10/2012 - 14h07m

TRE deve julgar nesta segunda ação contra ex-governador Carlos Gaguim; primeira sentença condenou ex-gestor

Redação

      De volta à pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) e o jornalista Jefferson Agamenon deve voltar a ser julgada nesta segunda-feira, 29, pelo pleno do tribunal. A pauta foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 25.

      Essa é a segunda vez que o pleno julgará a ação. O caso do ex-governador já foi julgado no dia 8 de agosto. Na ocasião, a corte julgou procedente o pedido inelegibilidade de Gaguim e do jornalista tornando os dois inelegíveis por três anos a contar das eleições de 2010.

      Após a decisão, o advogado que representa Gaguim na Ação, Sérgio Rodrigo do Vale, pediu a anulação do julgamento alegando que o regimento interno no TRE diz que a pauta das sessões deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça com antecedência de 48 horas. O pleno acatou o pedido do advogado e remarcou o julgamento para esta segunda.

Entenda
      A manifestação da PRE diz que ficou provado que Agamenon, na função de comentarista do quadro "De Olho na Política", veiculado pela Rádio Palmas – 96 FM, "utilizou-se indevidamente do referido meio de comunicação social no período compreendido entre 19 de janeiro a 2 de outubro de 2010 com o fim de beneficiar a candidatura de Carlos Henrique Amorim ao cargo de governador do Estado do Tocantins".

      Conforme a PRE, a manifestação ainda ressalta que, na função de radialista da emissora oficial do estado, a qual deveria conter apenas programas educativos, Agamenon usou de seu programa político "para, sem a menor preocupação em parecer imparcial, buscar influenciar a população que pretendia se informar sobre os acontecimentos políticos do Estado".

      Segundo a ação eleitoral, "ao invés de se ater a comentários políticos imparciais e serenos, baseados em fatos, Agamenon partiu para a propaganda política explícita em favor de Gaguim, chegando ao ponto de, no momento crucial da campanha, durante os dias 30 de setembro e 2 de outubro, pedir votos a seu candidato". Conforme a PRE, a campanha negativa em desfavor de Siqueira Campos já foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, que o condenou por propaganda eleitoral antecipada negativa.

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