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23/07/2024 - 10h26m

PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR

TOCANTINÓPOLIS: Zico Canaã tem sentença favorável após acusações de Fabion

Por Bico 24 Horas

Zico Canaã recentemente enfrentou uma notícia crime, onde foi acusado por Fabion de calúnia, injúria e difamação.

Pré-candidato a vereador em Tocantinópolis, Zico Canaã, tem sentença favorável após acusações de Fabion (Foto: Divulgação)

Em um cenário político cada vez mais acirrado, o deputado estadual e pré-candidato a prefeito pelo Partido Liberal (PL) de Tocantinópolis-TO, Fabion Gomes de Souza, tem utilizado seu poder financeiro para bombardear a oposição com uma série de denúncias, caracterizando uma espécie de “Assédio Jc3 udicial”. Essa tática tem como alvo principal o polêmico pré-candidato a vereador José Maciel Cardoso, conhecido popularmente como “Zico Canaã”.

Zico Canaã recentemente enfrentou uma notícia crime, onde foi acusado por Fabion de calúnia, injúria e difamação. O motivo da acusação foi a disseminação de um áudio no grupo de WhatsApp "TOC CANAÃ DEUS É FIEL", onde Zico afirmava que Fabion teria desviado dinheiro destinado ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida durante seu primeiro mandato como prefeito de Tocantinópolis, em 2010. Segundo Zico, as 50 unidades habitacionais iniciadas nunca foram concluídas, e desde então, o programa não realizou mais nenhuma construção na cidade.

O advogado de Fabion, Leandro Finelli, argumentou que as declarações de Zico visavam manchar a reputação do pré-candidato a prefeito, criando um ambiente hostil e prejudicial para sua campanha. Ele solicitou a retirada imediata do conteúdo, a abstenção de novas publicações difamatórias e a apuração dos delitos pelo Ministério Público Eleitoral.

Contudo, a decisão judicial foi favorável a Zico Canaã. O juiz responsável pelo caso, Dr. Helder Carvalho Lisboa, indeferiu a inicial, afirmando que, apesar das críticas serem ofensivas, elas não configuram propaganda eleitoral negativa, pois não houve pedido explícito de não voto. Na sua decisão, o juiz destacou a importância da liberdade de expressão, especialmente durante o período eleitoral, e enfatizou que as críticas, ainda que ácidas e enfáticas, devem circular livremente para promover o debate saudável.

Dr. Helder Carvalho Lisboa ressaltou que, para configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, seria necessário um pedido explícito de não voto ou ato abusivo que desqualificasse o pré-candidato, maculando sua honra ou imagem, ou divulgasse fato sabidamente inverídico. No caso em questão, o juiz apontou que a situação de inadimplência do município de Tocantinópolis perante um órgão de controle devido à não prestação de contas foi mencionada por Zico, e em nenhum momento os representantes de Fabion afirmaram que essa situação não ocorreu ou que é inverídica.

O jurídico do pré-candidato a prefeito Roberlan Cokim (PSB) também tem trabalhado arduamente para responder ao que considera “Assédio Judicial”. Essa prática, que envolve a utilização de processos judiciais como instrumentos de perseguição e intimidação, foi recentemente considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente contra jornalistas.

Em uma live recente, Roberlan Cokim explicou aos seus seguidores a situação dos inúmeros processos que eles tem enfrentado, incluindo aqueles contra administradores de grupos de WhatsApp. Ele acusou seus adversários de utilizar táticas de má-fé, fabricando denúncias e divulgando informações falsas sobre multas que ainda não foram impostas.

Essa sentença favorável a Zico Canaã representa uma vitória significativa contra o uso abusivo do sistema judiciário para fins políticos, reafirmando a importância da liberdade de expressão e do debate democrático. Com a campanha eleitoral se intensificando, fica cada vez mais evidente a necessidade de vigilância e transparência para garantir um processo justo e livre de intimidações. (Ascom/Tocantinópolis Livre)

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