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23/06/2024 - 10h22m

TJD-TO

Sub-20: Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins marca julgamento de WO do Tocantinópolis

Por Bico 24 Horas

A delegação teve um problema no ônibus e um “siga e pare” no percurso e acabou desembarcando no no estádio Mirandão, em Araguaína, com 40 minutos de atraso.

TJD-TO marca julgamento de WO do Tocantinópolis no Sub-20 ( Foto: Raj Danilo)

O Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) marcou para segunda-feira (24), o julgamento da eliminação por WO do Tocantinópolis, em partida de volta das quartas do sub-20, contra o União-TO. O WO foi decretado devido ao atraso de 40 minutos da equipe alviverde. No jogo de ida, o União venceu, por 2 a 1.

A delegação teve um problema no ônibus e um “siga e pare” no percurso, e acabou desembarcando no no estádio Mirandão, em Araguaína, com 40 minutos de atraso. Com isso, a arbitragem decidiu decretar WO, vitória e classificação para o União.

A diretoria do Tocantinópolis levou o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após o TJD não se manifestar sobre o pedido de impugnação da súmula do jogo em questão. O tribunal nacional chegou a pedir a impugnação dos resultados da semifinais do torneio até o julgamento do TJD.

Nesta sexta-feira, o tribunal estadual confirmou o julgamento para segunda-feira, às 19h, na 2ª Comissão Disciplinar. O jogo em questão será julgado pelos artigos 191 e 203, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). E artigo 16 do regulamento da competição.

Entenda os artigos do julgamento

Artigo 191 do CBJD - 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).

Artigo 203 do CBJDDeixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

Artigo 16 REC o prazo de tolerância em caso de atraso será no máximo de 20 minutos.

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