Facebook
28/09/2012 - 08h24m

Siqueira reduz juros do IPVA em atraso e acaba com uma verdadeira agiotagem oficial

Reprodução Blog Luiz Armando

Imagina a situação. A taxa de juros do governo (Selic) caiu para 7,5% ao ano, os juros cobrados de consumidores e empresas no mês passado encontravam na faixa de 30,1% também ao ano. No Tocantins, quem atrasasse o IPVA pagava 50% de juros para quitar o imposto em atraso. Isto mesmo, 50% . Uma agiotagem a olhos vistos e sob a complacente ação dos deputados estaduais que a aprovaram e omissão dos que lhe eram contra  mas não se manifestavam. O governo ontem decidiu minorar o problema de milhares de proprietários ao reduzir, drasticamente, a taxa de juros cobrada no pagamento do IPVA em atraso. Uma Medida Provisóvia (08) foi publicada no Diário Oficial de ontem. E como é MP, tem validade imediata. Pela normativa, será de 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até 60 dias do vencimento; 15% do valor do imposto após 60 dias do vencimento até o último dia do exercício e de 30% do valor do imposto em exercício seguinte. Não resta dúvida que é um benefício para os proprietários em atraso com o IPVA, obrigados a essa agiotagem há mais de dez anos, num país com inflação na faixa dos 1,43%/mês (IGP-M/agosto) ou um INPC de 0,45%/mês (agosto).

Na verdade, Siqueira Campos conserta o que ele mesmo criou lá em 2001 quando estabeleceu esta multa no Código Tributário do Estado (Lei 1.287/2001) que determinava o patamar de 50%, de forma linear. O ex-governador Carlos Gaguim, não contente, deu uma piorada para o contribuinte em 2009 (Lei 2253), com o aval da maioria dos deputados (afinal eram tempos acelerados, um ano antes das eleições)  e elevou o imposto, aplicando multa de 100%  quando tivessse sido iniciado procedimento fiscal/policial e 150% quando já beneficiar-se de isenção, usar documentos adulterados e tais. Mantendo os 50% de multa sobre o imposto não pago no prazo estabelecido. Uma baba, aprovada, reitero, por todos os deputados estaduais.

Hoje, o governo liga a redução do  IPVA a uma tentativa de movimentar a economia. Balela. Ora, se o cidadão não está conseguindo pagar o imposto é porque não tem dinheiro e dinheiro que não se tem, não circula, como então  movimentaria a economia sem produção e meio circulante? Além do mais, a arrecadação de IPVA representa apenas 5% das receitas tributárias (2011). No ano passado ela chegou a R$ 85,9 milhões (um crescimento de 22,7% em relação a 2010), de um total de R$ 1 bilhão e 695 milhões que alcançou a arrecadação tributária no ano passado. 

A justificativa é mais política que técnica e se dá por, pelo menos, dois motivos: o Tocantins é único Estado que cobra juros escorchantes assim dos contribuintes em atraso, é uma das nossas jaboticabas e segue aquela mesma lógica da conta de energia elétrica na medida em que é imposto de fácil fiscalização e, portanto, de recebimento, basta a PM retirar o carro de circulação (nas blitzen) e pronto (ou cortar o fornecimento da energia). A outra é, evidentemente, um atrativo a mais aos candidatos governistas na campanha eleitoral, como uma espécie de bálsamo.

A questão econômica também tem o condão de fazer ficar em segundo plano o fato de estes juros terem sido fixados pelo próprio Siqueira lá em 2001, quando, evidentemente, a situação econômica do Estado era outra. Mas a inflação (e os juros) já estavam debelados desde 95, seis anos antes, com o Plano Real. Ou seja, os problemas marcoeconômicos da economia de hoje, desemprego em alta, economia mundial em crise, seriam o impulso para a extinção da agiotagem oficial.

Deixe seu comentário:

Energisa - Campanha: LPT 2024BRK Campanha: Sites Tocantins 2024 - JULHOClésioAvecomGPS