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10/09/2021 - 13h59m

ENSINO SUPERIOR

Professor da Unitins de Augustinópolis conclui doutorado com pesquisa sobre identidade geográfica

André Francisco Cantanhede desenvolveu pesquisa sobre a existência ou não de barreiras simbólicas a serem ultrapassadas para o incremento do desenvolvimento regional.

André Francisco Cantanhede de Menezes, professor do curso de Direito da Unitins de Augustinópolis

O professor André Francisco Cantanhede de Menezes, do curso de Direito/Câmpus Augustinópolis da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), acaba de defender a tese de doutorado na Universidade de Marília (SP), no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito, cuja área de concentração é “Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social’, tendo como linha de pesquisa "Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas”.

A tese intitulada “(In)Existência de Indicação Geográfica e (Des)Instrumentalização do desenvolvimento” é resultado de pesquisa que buscou investigar se existem ou não barreiras simbólicas a serem ultrapassadas para que se tenha o advento de uma indicação geográfica e para que esta concretize seu viés desenvolvimentista.

André Francisco explica que a pesquisa perpassa pela análise dos direitos fundamentais (Robert Alexy), do desenvolvimento (Amartya Sen), das barreiras simbólicas (Pierre Bourdieu) e pela Law and Economics (Ronald Coase), tendo origem no fato dele se interessar em investigar o porquê de, ainda hoje, haver estados brasileiros (particularmente, o Maranhão, tido como caso paradigma), que mesmo com toda sua carga cultural, geográfica, social e econômica – a desaguar em um know-how original, típico, notório e de qualidade, nos mais variados seguimentos – não têm, vinculada a sua tradição e área territorial, uma indicação geográfica registrada.

Esclarece o professor que, “se existente a positiva relação entre indicação geográfica e desenvolvimento, sendo aquela fomentadora deste, não se ter uma indicação geográfica (mesmo havendo no plano prático elementos para tanto), pode implicar na perpetuação de barreiras simbólicas, as quais aptas a mitigar de expansão de liberdades e a desnaturar a concretização de direitos constitucionais fundamentais consistentes em mandamentos de otimização no contexto da ordem econômica e social”, ressalta.

A pesquisa revelou potencialidade maranhense para indicações geográficas do Abacaxi de Turiaçu, da Cachaça do Sertão Maranhense, da Farinha de Carema, do Queijo de São Bento, dos Méis de Abelhas Nativas, dos Produtos à base do óleo do coco babaçu, da Tiquira e do Complexo Cultural do Bumba Meu Boi. Não obstante, como barreiras simbólicas ao registro de uma IG maranhense foram identificadas a ausência de acesso à informação pelos atores locais, a tímida atuação do Estado na gestão do signo distintivo, e inexistência de capital social entre os envolvidos.

De acordo com o professor, por essa razão, propôs-se que, como mecanismos à solução do problema de pesquisa, sejam implementados: o acesso à informação jurídica como liberdade instrumental; o planejamento técnico de ação racional do Estado: government by polices; o rearranjo normativo sobre a tutela das indicações geográficas (para que o processo se torne mais inclusivo), com fundamento na própria Constituição dirigente que é a de 1988; e a formação de capital social como razão de eficácia para o desenvolvimento.

A banca avaliadora foi composta pela professora doutora Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira (orientadora), professora doutora Suelen Carls (Max Planck Institute for Innovation and Competition), professora doutora Melina Girardi Fachin (Universidade Federal do Paraná), professor doutor Gregório Assagra de Almeida (MP-MG) e professor doutor Jefferson Aparecido Dias (MPF-UNIMAR). Banca atribuiu à tese conceito A (nota máxima), com distinções de estilo e indicação para publicação.

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