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04/02/2020 - 16h13m

PARA 2020

Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos é publicado no Diário Oficial

Redação

Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para 2020 foi publicado no Diário Oficial (Foto: Fernando Alves)

O Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos para o Exercício Financeiro (FERH) de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado n° 5.533, do dia 29 de janeiro de 2020 após aprovação do mesmo em reunião ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). A deliberação da aplicação do Fundo, cujo orçamento é de R$ 3,1 milhões foi dada durante a 38ª Reunião Ordinária do CERH, realizada no dia 11 de dezembro de 2019. A proposta é utilizar os recursos para a implementação dos Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, além da estruturação e do fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

A execução da terceira fase do Projeto Barraginhas conta com a aplicação dos recursos aprovados pelo CERH. Este projeto atende ao todo 17 municípios da região centro-sul do Estado com a construção de uma média de 200 barraginhas por município nas pequenas propriedades de agricultura familiar. As implementações dos instrumentos de política estadual são aplicadas no monitoramento da qualidade de água, que será realizado em 65 pontos este ano e conta com um orçamento de R$ 500 mil.

O Termo de parceria com o Consórcio Intermunicipal para Gestão Compartilhada da Bacia Hidrográfica do Médio Tocantins (CI-Lago) deve garantir o valor de R$ 1 milhão para cinco Comitês de Bacia Hidrográfica, sendo R$ 250 mil para cada, sendo distribuídos em capacitação e melhorias para atender todo o Estado. Além disso, mais R$ 500 mil foram destinados à elaboração do Plano de Bacia do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza, documento fundamental para o pleno exercício do CBH e que deve ser concluído num prazo de três anos.

O Fundo poderá contemplar outras ações que compreendem ainda a estruturação e fortalecimento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos durante a execução das ações de 2020.

A publicação da Lei na íntegra pode ser conferida no Diário Oficial disponível anexo.

Conselho

O CERH é um órgão consultivo que delibera sobre os critérios e as normas referentes às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observadas pelos Planos Estaduais correspondentes e pelos planos de bacia hidrográfica, assim como sobre os critérios e as normas relativos à outorga e à cobrança pelo uso dos recursos hídricos e demais instrumentos de gestão. Segundo o art.8º da Lei n° 2.089 de 09 de julho de 2009, “cabe ao CERH controlar, fiscalizar e opinar sobre a forma de utilização dos recursos do FERH/TO”.

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