Facebook
13/12/2022 - 10h35m

NOVA LEI

Nome empresarial dos MEIs não terá mais número do CPF; entenda a alteração

Redação

Nome empresarial dos Microempreendedores Individuais (MEIs) não terá mais o número do CPF por causa de nova lei.

Receita Federal altera nome empresarial dos MEIs (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE) e Departamento do Registro Empresarial e Integração (DREI), altera a partir desta segunda-feira, 12, o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI).

Ao efetuar o registro pelo Portal do Empreendedor, o MEI não conterá mais a informação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no nome empresarial. Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de atender também uma reivindicação dos empresários.

Como fica

Para evitar a colidência de nomes empresariais, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições da seguinte forma: NN.NNN.NNN Nome do Empresário 

Onde está NN.NNN.NN é o número base do CNPJ. Já o nome do empresário pode ser o nome civil ou nome social (se previamente cadastrado na base CPF) à escolha do próprio empresário.

Situação dos MEIs já existentes

Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral no Portal do Empreendedor.

Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os Microempreendedores Individuais inscritos antes desta data, deverão acessar esse formulário no Portal do Empreendedor.

Transformação de Eireli

Além desta mudança, a Jucetins relembra também que a Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, promoveu na última sexta-feira, 9, a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em Sociedade Limitadas Unipessoais na base CNPJ.

A partícula Eireli foi substituída pela partícula Ltda nos nomes empresariais em todas as empresas desta natureza jurídica. Para entender esta e outras mudanças, leia aqui.

Deixe seu comentário:

1 Comentário(s)

  • Jeferson Farias de Oliveira | 14/12/2022 | 09:23 Essa sim e notícia, com riquezas de informações que deixam o leitor seguro e convicto nas mudanças empresarial que todo cidadão precisa saber. Parabéns. É assim que se constrói um veículo de comunicação.
BRK Campanha: Sites Tocantins 2024 - JANEIROClésioAvecomGPS