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15/03/2024 - 17h10m

15 DE MARÇO

No Dia do Consumidor, Procon Tocantins orienta população sobre seus direitos e deveres

Por Bico 24 Horas

Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março.

Dia do Consumidor foi estabelecido para lembrar os direitos dos consumidores e promover práticas comerciais éticas (Foto: Divulgação)

No dia 15 de março, comemora-se o Dia do Consumidor e, para comemorar esta data, o Procon Tocantins preparou um guia com os direitos dos consumidores para promover a conscientização sobre as práticas de consumo responsável, destacando as principais diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, destaca a importância do consumidor estar sempre informado. “Sempre frisamos que o consumidor deve estar ciente de seus direitos e também dos seus deveres, só assim ele pode se posicionar em algumas situações que envolvem o direito do consumidor", afirma.

Dia do Consumidor

O Dia do Consumidor foi estabelecido para lembrar os direitos dos consumidores e promover práticas comerciais éticas. Instituído em 1983, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para reflexão sobre a importância do consumidor na economia e na sociedade.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n° 8.078 de 1990, é a principal legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil. Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, abordando temas como publicidade enganosa, práticas abusivas, qualidade de produtos e serviços, entre outros.

O CDC estabelece também os direitos básicos do consumidor, como o direito à informação, à segurança, à escolha e à reparação de danos.

Principais direitos do consumidor

Direito à informação: os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços, incluindo preço, características, prazo de validade, entre outros.

Direito à segurança: produtos e serviços devem ser seguros para uso, não representando riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.

Direito à escolha: os consumidores têm o direito de escolher livremente entre diferentes produtos e serviços, sem serem coagidos ou desrespeitados.

Direito à reparação de danos: caso o consumidor sofra danos decorrentes de produtos ou serviços, ele tem o direito de ser indenizado.

Dicas para consumidores

O Procon Tocantins dá algumas dicas aos consumidores na hora da compra. Pesquisem antes de comprar, comparem preços e avaliações de produtos e serviços antes de tomarem a decisão de compra. Guardem comprovantes e notas fiscais, documentem suas transações, pois os comprovantes e as notas fiscais são essenciais em caso de problemas.

Fiquem atentos às condições de pagamento, compreendam as condições de pagamento, como prazos e juros, para evitar surpresas desagradáveis.

Exerçam seus direitos, caso sintam que seus direitos como consumidor foram violados, não hesitem em buscar ajuda e fazer reclamações.

Denúncias

Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, as denúncias podem ser feitas por meio do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou Disque 151. Dessa forma, a fiscalização será realizada e, se confirmada a irregularidade, as devidas penalidades serão aplicadas.

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