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31/01/2023 - 17h38m

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Mudanças de nome e de gênero registram aumento no Pará

Registros não necessitam de processo ou decisão judicial. Saiba como fazer.

Certidão de nascimento (Foto: Imagem ilustrativa)

Pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostra que o estado do Pará teve um aumento de quase 10%, em 2022, no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil.

Totalizados 12 registros de alteração de gênero, o crescimento desse procedimento foi de 9,1% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 11 mudanças. Já no primeiro ano em que foi criado o procedimento (2018), apenas 2 registros foram realizados, mostrando um crescimento de 500%.

Dentre as mudanças de nome e gênero, 25% foram realizados por pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino e 75% mudaram o sexo de masculino para feminino.

A facilidade no processo de registro vem desde 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Mudança de nome e gênero bate recorde no Pará (Foto: Brendan McDermid/Reuters/Arquivo)

Saiba como fazer

  • Apresente os seguintes documentos em um dos cartórios de registro civil do Pará:
  • Todos os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor)
  • Comprovante de endereço
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho

Após a entrega de documentação o oficial de registro realizará uma entrevista com o (a) interessado. Depois o Cartório de Registro Civil irá comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

Já a emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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