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29/01/2020 - 21h00m

JÁ ESTÁ EM VIGOR

Lei Estadual sancionada pelo Governador Mauro Carlesse beneficia pessoas com doenças renais crônicas

Redação

Lei sancionada pelo Governador Mauro Carlesse que amplia direitos para portadores de doenças renais crônicas já está em vigor

Com o intuito de promover atendimento preferencial à pessoa com doença renal crônica em repartições públicas, empresas concessionárias de serviço público, instituições financeiras, supermercados, lotéricas, serviços de saúde e assistência social, dentre outros, o Governador Mauro Carlesse sancionou a Lei 3.646. A lei dispõe sobre o reconhecimento dos indivíduos com doenças renais crônicas como pessoa portadora de deficiência orgânica e mobilidade reduzida.

De acordo com a norma, a doença renal crônica é a lesão renal progressiva  e irreversível da função dos rins em sua fase mais  avançada chamada  de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, onde os rins  já  não conseguem manter  a normalidade do meio interno do paciente. Nesse estado, a doença é identificada com a Classificação Internacional de Doenças (CID) por meio dos números N18, N18.0, N18.1, N18.9 e N19.

Para o superintendente do Procon, Walter Viana, essa  garantia de acesso prioritário para o cidadão portador da Doença Renal Crônica é de extrema importância, uma vez que evitará o paciente, nessas condições, de passar pelo desconforto das longas esperas nos estabelecimentos citados.

Estamos atentos para que os estabelecimentos, que competem o Procon fiscalizar, cumpram com as diretrizes para que esse atendimento prioritário seja de fato disponibilizado. Caso o cidadão, que se enquadra  nesses critérios descritos na referida lei, se sentir prejudicado, pode procurar o atendimento do órgão e formalizar sua denúncia”, recomendou o gestor.

Mais proteção

Com o intuito de proteger o consumidor, o Governo do Tocantins também sancionou, esta semana, outras duas leis, já publicadas no Diário Diário Oficial do Estado (DOE).  A Lei n° 3.651, de 24 de janeiro de 2020, estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista dos preços para pagamento a prazo.

De acordo com a norma que trata da divulgação de preços de combustíveis ao consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados, quando informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro, indicarem também, no mesmo anúncio ou placa, o valor da venda a prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, caso admitida no estabelecimento.

Anúncios

Já a Lei nº 3.652, de 24 de janeiro de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do preço dos serviços, produtos, imóveis e veículos automotores nos anúncios realizados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação.

Assegura a lei que os anúncios de serviços, produtos, imóveis e de veículos automotores, novos ou usados, seja para venda ou locação, publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação, deverão apresentar a informação do preço ou valor total individualizado correspondente ao bem colocado à venda ou locação, com o mesmo destaque dado à descrição do bem no anúncio.

A infração à lei acarretará à empresa que veiculou a publicação ou divulgou o anúncio irregular, seja o anúncio de caráter oneroso ou gratuito, as penalidades previstas nos artigos 56 a 59, da Lei n° 8.078/90. A lei entrou em vigor na data da sua publicação.

Denúncias

No Tocantins, solicitação de informações e ou denuncias devem ser realizadas por meio do Disque Procon 151, o Whats Denúncia (63) 9216-6840, ou ainda junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/.

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