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27/01/2024 - 13h05m

"MÊS DA AVOSIDADE"

Lei de Janad Valcari que institui o mês dos avós no Tocantins é sancionada

Por Bico 24 Horas

A Lei n° 4.363/2024, de autoria da deputada Professora Janad Valcari, estabelece o mês de julho como o "Mês da Avosidade".

Lei de autoria da deputada estadual Professora Janad Valcari que institui o mês dos avós no Tocantins é sancionada (Foto: Ascom)

No Estado do Tocantins, uma nova legislação sancionada pelo Governo do Estado vem celebrar e reconhecer a vitalidade dos laços familiares intergeracionais. A Lei n° 4.363/2024, de autoria da deputada estadual Professora Janad Valcari (PL), estabelece o mês de julho como o "Mês da Avosidade".

O intuito dessa iniciativa é destacar a importância dos avós na sociedade, incentivando a interação, o respeito e o fortalecimento dos laços familiares ao longo das gerações. “A partir de agora, anualmente, o Estado do Tocantins dedicará o mês de julho para celebrar a Avosidade, promovendo eventos e atividades que ressaltem a relevância dos avós na formação cultural e afetiva das famílias”, disse Valcari.

Ao instituir o Mês da Avosidade, Janad destaca-se como defensora dos valores familiares e da preservação das tradições que fortalecem os laços entre as diferentes gerações.

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