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18/10/2024 - 10h35m

2º TURNO

Justiça mantém propaganda que qualifica Eduardo como um retrocesso para Palmas

Por Bico 24 Horas

Candidato do Podemos tentou suspender peça de TV da adversária, mas não conseguiu.

Justiça mantém propaganda que qualifica Eduardo como um retrocesso para Palmas (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral negou pedido do candidato a prefeito de Palmas Eduardo Siqueira Campos (Podemos) para suspender propaganda de TV da adversária Janad Valcari (PL) que o qualifica como um retrocesso para a Capital.

Eduardo tentou alegar que o trecho da propaganda afirmando que elegê-lo é “entregar Palmas de bandeja para a esquerda e o retrocesso” seria uma afirmação inverídica e infundada. Contudo, o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa lembrou que críticas políticas, mesmo duras e ásperas, são pertinentes ao debate eleitoral.

Assim, em respeito aos princípios da intervenção mínima e da preponderância da liberdade de expressão, o entendimento do TSE reconhece que ‘as críticas políticas, ainda que duras e ácidas, ampliam o fluxo de informações, estimulam o debate sobre os pontos fracos dos possíveis competidores e de suas propostas e favorecem o controle social e a responsabilização dos representantes pelo resultado das ações praticadas durante o seu mandato (REspe nº 0600057-54/MA, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 22.6.2022)’”, frisou o magistrado em sua decisão.

O magistrado também lembrou que a peça não traz qualquer discurso de ódio.

Confira a decisão na íntegra em anexo.

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