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15/06/2023 - 14h48m

DANOS AMBIENTAIS

Justiça manda demolir construções de loteamento em área de preservação em Gurupi

Por Bico 24 Horas

Atuação do MPTO resulta em condenação de responsáveis por danos ambientais em Área de Preservação Permanente.

Sede do MPTO, em Gurupi (Foto: Marcelo de Deus/MPTO)

Após intervenção do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça atendeu aos pedidos contidos em Ação Civil Pública e condenou na última semana, dia 6, o Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. a desocupar e reparar danos ambientais causados na Área de Preservação Permanente (APP), onde está localizado o loteamento do Setor Nova Fronteira, instalado às margens de uma nascente do Córrego Água Franca.

A ação foi ajuizada em 2015 pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça, e baseou-se no relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), órgão auxiliar do MPTO, que constatou que no local foram construídas residências e um clube recreativo, sem alvará e licença dos órgãos ambientais competentes. A ação relata ainda que o poder público não cumpriu o papel de fiscalizar e não realizou obras de infraestrutura no setor.

Prazos

Com a condenação, o Município de Gurupi fica obrigado, no prazo de 90 dias, a demolir e retirar todas as construções, obras e barracos que tenham sido feitos na Área de Preservação Permanente (APP).

De forma solidária, o Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. deverão reparar os danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e pela ocupação humana no local, e ainda adotar medidas para que as áreas voltem ao seu estado anterior, ou seja, de Área de Preservação Permanente.

No prazo de 60 dias, os requeridos terão que apresentar o projeto e o responsável técnico. O início da recuperação da área degradada ocorrerá no prazo de 120 dias, a partir da aprovação do projeto.

Indenização

O Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. também pagarão danos materiais, em valor a ser apurado em perícia, correspondente aos prejuízos ambientais causados pela extinção da vegetação e pela ocupação humana na área, além de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5.000,00 por hectare ilegalmente desmatado.

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