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08/04/2017 - 09h47m

NO TCE/TO

Gestores de Axixá, Cachoerinha e Esperantina têm contas julgadas irregulares

Redação

Gestores de Axixá, Cachoerinha e Esperantina têm contas julgadas irregulares pelo TCE

Durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, no último dia 4, foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas das prefeituras de Axixá e Cachoeirinha, e do Fundo de Saúde de Esperantina. Os gestores responsáveis receberam multas e imputações de débitos.

Abaixo confira o resumo das prestações de contas mencionadas anteriormente e de outras decisões.

Irregulares

Prefeitura de Cachoeirinha – 2013

O responsável pelas contas de ordenador de despesas da prefeitura de Cachoeirinha, Erisvaldo Resplandes de Araújo, durante o exercício financeiro de 2013, teve suas contas julgadas irregulares, tendo em vista falhas como execução orçamentária no valor de R$ 242.105,22, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; não aplicação do limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; não retenção da Parte Segurado referente aos 11% (INSS), relativo a prestadores de serviços, no valor de R$ 3.791,74; falhas na concessão de diárias. Não consta a documentação que comprove a efetiva realização das viagens e o interesse público, no valor total de R$ 18.830,00.

Foi imputado ao gestor Erisvaldo Resplandes de Araújo, e solidariamente ao responsável pelo controle interno, Edivaldo Paulino, o valor total de R$ 22.621,74, mais multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.

O gestor terá que arcar ainda com multa no valor total de R$ 1.000,00. Assim como o responsável pelo controle interno, com multa no valor de R$ 500,00.

Prefeitura de Axixá – 2012

As contas anuais de ordenador, referentes ao exercício financeiro de 2012, da prefeitura de Axixá, de responsabilidade do gestor Ruidiard de Sousa Brito, foram julgadas irregulares em razão de fechamento irregular do Balanço Financeiro; déficit financeiro; ausência de documentos que comprovem despesas; ausência de aterro sanitário e licenças ambientais; ausência de repasse das retenções previdenciárias; e falta de pagamento do salário dos servidores.

Ao gestor Ruidiard de Sousa Brito, foi imputado o débito no valor de R$51.612,28, mais multa correspondente a 10% do valor do débito imputado. Por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, o gestor terá que arcar com multa no valor total de R$6.500,00.

Foi aplicado ao contador responsável, à época, Valdinez Ferreira de Miranda, multa no valor de R$500,00, pelo fechamento irregular do Balanço Financeiro.

Fundo de Saúde de Esperantina - 2014

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa prestadas por João da Silva Santos (01/01/2014 a 10/03/2014), Maury José Alves dos Santos (11/03 a 01/12/2014) e Maria de Jesus Alves Leitão Queiroz (02/12 a 31/12/2014), gestores do Fundo Municipal de Saúde de Esperantina, referente ao exercício de 2014.

Foram verificadas no relatório de auditoria de regularidade, dentre as falhas, déficit de execução orçamentária no valor de R$ 163.042,10, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; déficit financeiro no valor de R$ 436.882,57, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município; cancelamento de Restos a Pagar Processados e não processados no valor de R$ 93.060,92 e R$ 75.945,15, respectivamente, sem o envio do ato autorizativo.

Em razão das falhas apontadas, os gestores responsáveis pelas despesas do Fundo, Maury José Alves dos Santos no período de 11/03 a 01/12/2014, terá que arcar com multa no valor total de R$ 1.500,00 e Maria de Jesus Alves Leitão Queiroz no período de 02/12 a 31/12/2014, multa no valor total de R$ 1.000,00.

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