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27/07/2023 - 09h32m

TOCANTINS

Ex-governador Mauro Carlesse é condenado criminalmente e tem direitos políticos suspensos

Por Bico 24 Horas

Ex-governador afirma ter recorrido para se livrar da sentença que também o proíbe de assumir qualquer cargo ou mandato eletivo e o condena a pagar quase R$ 80 mil em multas.

Ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse, é condenado por usar bloqueador de celular em gabinete no Palácio Araguaia (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal condenou o ex-governador Tocantins, Mauro Carlesse (Agir), pelo crime de atividade clandestina de telecomunicação pelo uso de um bloqueador de sinais telefônicos apreendido no gabinete do governador no Palácio Araguaia, por policiais federais, no dia 14 de junho de 2018.

O ex-governador, porém não ficará detido. Na própria sentença, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, substitui a detenção por duas restrições.  A primeira é o pagamento de 10 salários-mínimos em valores atuais, cerca de R$ 13,2 mil, para alguma entidade ainda a ser definida na execução da sentença. A outra é a proibição de exercer cargo, função ou atividade pública, ou mandato eletivo durante dois anos e quatro meses, prazo da pena original de detenção fixada pelo juiz, antes da substituição.

Com a sentença, o ex-governador ficará com os direitos políticos suspensos pelo mesmo tempo e também está condenado a pagar R$ 64.872,00 de multa, correspondente a 68-dias multa, cada um dia no valor de um salário mínimo de 2018.

É possível concluir que o comportamento criminoso do réu [Carlesse] demonstrou a falta de lisura em sua atuação pública, merecendo especial reprovabilidade a sua conduta, a justificar o incremento da pena-base em razão da acentuada culpabilidade”, observa o juiz na sentença, do dia 17 de julho.

Espera-se de um agente político, ocupante de cargo eletivo, uma conduta absolutamente ilibada, sendo certo que a ação perpetrada pelo réu, tendo em vista o cargo que ocupava, foi apta a abalar a confiança depositada pelos eleitores, atingindo, ainda, a própria imagem do Poder Executivo Estadual como um todo, circunstância essa que justifica a valoração negativa desse vetor”, complementa Adelmar ao condenar o político.

A defesa do governador discorda da sentença e recorreu para reformá-la, segundo o advogado Juvenal Klayber.  “As provas produzidas em audiência de instrução deixou claro que o aparelho já estava no Gabinete quando assumiu o Governo do Estado. Ficou provado pelas testemunhas que o aparelho não era usado. A própria PF admitiu que o aparelho não estava funcionando quando da busca e apreensão. Portanto, respeitamos a decisão, mas recorreremos”, afirma.

Relembre o caso

Os policiais federais investigavam uso da máquina nas eleições de 2018 e cumpriam mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Eleitoral no Palácio Araguaia, quando encontraram o aparelho em cima da mesa do gabinete principal do governador.

O uso de sem autorização é considerado crime por se tratar de exercer serviço de telecomunicação clandestinamente. A apreensão levou o Ministério Público a denunciar o ex-governador no ano passado.

Pouco após a apreensão do bloqueador de sinais, a Casa Militar expediu portaria que proibia a “entrada de pessoas portando aparelhos celulares ou qualquer outro dispositivo eletrônico congênere no Gabinete do Governador”.

Durante a instrução do processo, o ex-governador Carlesse se negou a aceitar um acordo com o Ministério Público para se livrar do processo e apresentou defesa na qual pedia sua absolvição. O principal argumento de Carlesse era de que as provas do uso do bloqueador seriam ilícitas e que o aparelho havia sido deixado pelo ex-governador Marcelo Miranda (MDB).

Em depoimento à Polícia Federal no processo, Miranda negou que tivesse “adquirido, usado ou deixado esse equipamento no gabinete que ocupava no Palácio Araguaia quando de sua saída do governo do Estado do Tocantins”.

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