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16/04/2019 - 21h38m

CONTA DE LUZ

Energisa orienta clientes sobre o cadastro na Tarifa Social

Comunicação Energisa - ETO

Cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo

Mais de 115 mil unidades consumidoras localizadas nos 139 municípios atendidos pela Energisa Tocantins são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Com ela, o cliente pode obter descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo. O cadastro deve ser feito pelo clientes que se enquadram no benefício pelo 0800 721 3330 ou nas Agências de Atendimento da Energisa. Somente a concessionária de energia pode fazer esse cadastramento, que é gratuito.

É importante destacar que o cadastro é um procedimento simples, não precisa de intermediário, o próprio cliente pode procurar uma de nossas agências”, destaca Mauro Inácio dos Santos, gerente de Serviços Comerciais da Energisa.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida para quem está no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, indígenas e quilombolas. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos – que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos que demandem energia – ou ainda que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito.

Quem atende a estes critérios deve procurar a Energisa e apresentar: Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal: RG e CPF.

Critérios

Podem ser beneficiados com Tarifa Social:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, cujo cadastro tenha sido atualizado dentro dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • Quem receba algum dos amparos vinculados ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (Espécie 88 ou 89);
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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