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08/08/2014 - 16h30m

Audiência Pública discute sobre Mobilidade Urbana no município de Tocantinópolis

Redação
Na manhã da última quinta-feira, 7, às 09 horas, na sede das Promotorias de Justiça de Tocantinópolis, fora realizada Audiência Pública com a presença da Promotora de Justiça Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernardes, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Fabion Gomes, representantes do Poder Legislativo, representantes da Associação dos Deficientes Físicos de Tocantinópolis, Presidente da APAE de Tocantinópolis, representante da FUNAI, secretários municipais e demais representantes da sociedade civil.

Foi editada a Lei n.º 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, mormente acerca da elaboração do plano e das políticas de mobilidade urbana e suas adequações, para Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, com os seguintes princípios: I – acessibilidade universal; II – desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socieconômicas e ambientais; III – equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV – eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V – gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; VI – segurança nos deslocamentos das pessoas; VII – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e IX – eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana;

A mesma a Lei n.º 12.587/2012, no artigo 24, §§ 3º e 4º, estabelece que : (...) § 3º O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei. (…) § 4º Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei;

Assim, a Lei n.º 12.587/2012, foi publicada no dia 04/01/2014, o prazo final para elaboração do plano municipal de mobilidade urbana encerra-se no dia 04/01/2015, findo o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência da Lei.

Baseado nesta situação, o Ministério Público do Estado do Tocantins, através da 1ª Promotoria de Justiça, instaurou o Inquérito Civil Público n.º 003/2005, no dia 18/11/2013, visando fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 12.587/12.

Após as discussões, restou deliberado pela assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, onde o Município se compromete, até o dia 04/01/2015, elaborar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com o seguinte cronograma:

1 – Formação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores do serviço, com apresentação do nome dos integrantes, no prazo de 30 (trinta) dias;

2 – Levantamento de dados inerentes da necessidade ou não de transporte coletivo urbano nesta cidade, com oitiva da população diretamente interessada;

3 – Levantamento geral dos locais público e privados que necessitam de melhorias na área da acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, com apresentação de proposta para adequação dos logradouros públicos;

4 – Apresentação de proposta para a melhoria do centro comercial desta cidade, dispondo de local adequado para a relocação dos vários ambulantes que usufruem do espaço público das imediações da Praça Darcy Marinho;

5 – Apresentação de proposta para as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
6 – Aprovação da Lei Municipal do Plano de Mobilidade Urbana, conforme previsto na Lei n.º 12.587/12;

7 – Após os levantamentos e aprovação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana nos termos acima, compromete-se o COMPROMISSÁRIO a implementá-los, no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data de aprovação do mencionado plano.

O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, já elaborou o Termo de Ajustamento de Conduta e o encaminhou para Assessoria Jurídica da Prefeitura, aguardando a assinatura do Prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa.

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