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29/08/2012 - 14h58m

Aposentado de Axixá - TO consegue na justiça cancelamento de empréstimos fraudulentos em seu nome

Redação
Por meio de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar, ingressado pela Defensoria Pública em Axixá, o aposentado C.A.S., conseguiu na justiça a suspensão dos empréstimos fraudulentos realizados nos seus benefícios de aposentadoria, pela instituição financeira Banco BMG.Além de cancelado os empréstimos, a Instituição financeira foi condenada a ressarcir em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de juros de mora e atualização monetária.

O Banco não se conformando com a sentença ingressou com Recurso Inominado para a Turma Recursal, não tendo obtido êxito, pois a sentença foi confirmada integralmente. Somente após esta decisão, a Instituição resolveu cumprir a sentença, fazendo o depósito do valor da condenação, que os aposentados já receberam, mediante Alvará Judicial.

O referido caso é mais um dentre tantos casos de aposentados que são vítimas de Bancos que, sem qualquer autorização, vêm fraudando assinaturas, adquirindo dados sigilosos dos cidadãos e realizando monstruosas fraudes contra aqueles que não têm condições de defender-se, nem recursos financeiros para enfrentar processos judiciais, tendo em vista que com o pouco que recebem a título de aposentadoria, mal conseguem custear despesas de alimentação e medicamentos. Para o defensor público Gidelvan Sousa Silva, a justiça foi feita, pois os aposentados conseguiram que os empréstimos realizados fraudulentamente nos seus benefícios fossem cancelados, e ainda receberam em dobro tudo que o Banco descontou indevidamente.

O caso
O assistido C.A.S., juntamente com sua esposa M.F. de O.S., ainda no ano de 2009, procuraram a Defensoria Pública em Axixá do Tocantins, alegando terem sido vítima de empréstimos fraudulentos pelo Banco BMG. Em caráter de urgência, foi intentada Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar; sendo determinada a imediata suspensão dos empréstimos realizados nos benefícios dos aposentados. (Fonte: JusTocantins)

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