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14/12/2014 - 10h50m

 TSE nega acusação do MPF contra senadora Kátia Abreu e deputado federal Irajá Abreu por boletos da campanha de 2010

Ascom Senadora Kátia Abreu (PMDB-TO)

Decisão da Ministra Luciana Lóssio, prolatada na noite de sexta, 12, nega provimento ao recurso e ressalta que Senadora e Deputado não praticaram ilegalidades nas eleições de 2010 e que boletos não significariam abuso de poder econômico da parlamentar.

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral,  negou na noite de sexta, 12, o recurso do Ministério Público Federal que acusava a senadora Kátia Abreu e o deputado federal Irajá Abreu por abuso de poder econômico nas eleições de 2010. A Ministra afastou as alegações do parecer do Ministério Público Federal sobre o processo relativo à campanha de arrecadação de 2010, “Agropecuária Forte”, que questionava boletos de arrecadação eleitoral nas eleições daquele ano.

Num texto bastante didático (cópia em anexo) a ministra Luciana Lóssio,  relatora do processo, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que não há qualquer irregularidade que possa ser imputada à Senadora Kátia Abreu e ao deputado Iraja Abreu. Chega a afirmar que é natural a uma líder classista proceder a campanhas como a que estava em discussão nos autos, atestando que não houve abusos por parte da Senadora.

A Ministra do TSE sentenciou que “não se pode inferir, entretanto, que houve movimentação indevida dos recursos arrecadados durante o período eleitoral, apenas pelo fato de terem sido arrecadados mediante boletos bancários, cujos doadores não puderam em parte ser identificados.”

Sentencia mais a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral: “Ademais, os valores doados para a campanha de alguns dos recorridos nestes autos, candidatos nas eleições de 2010, foi registrado na prestação de contas do partido e dos candidatos beneficiados, o que também demonstra a destinação dos recursos arrecadados.

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