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01/10/2012 - 16h39m

Órgãos debatem encaminhamento de denúncias eleitorais pelo 190

Redação

      Com objetivos de sanar possíveis dúvidas de encaminhamentos de denúncias de crimes eleitorais por meio do serviço de emergência da polícia, o 190, foi realizado na manhã desta segunda-feira, 1º de outubro, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em Palmas, um encontro entre os operadores do Sistema Integrado de Operações – Siop, com o diretor do TRE, Marco Antony Vilas Boas e com o corregedor regional Eleitoral, Juiz José Ribamar Mendes Júnior.

      A reunião foi requerida pelo diretor do Siop, delegado Alberto Carlos Rodrigues Cavalcante e estendida para os Delegados de Polícia. O diretor afirmou que o Siop é o recebedor das denúncias realizadas por meio do 190. “Por sermos os recebedores das denúncias, temos que dar despacho delas e seus encaminhamentos da melhor forma possível. Viemos junto ao TRE para buscar as instruções para sabermos a quem devemos nos reportar, para que possamos fazer nosso trabalho da melhor forma possível”.

      De acordo com o diretor do TRE, Marco Antony Vilas Boas, a organização para as eleições está correndo dentro da normalidade. “Acreditamos que teremos uma eleição tranquila. Tanto o contingente da Polícia Militar quanto o do Exército estão apostos para atender qualquer necessidade de recurso. Por último, estamos nos reunindo com Delegados que irão atuar no interior e reforçando a Polícia Judiciária, para evidentimente, atuar nos casos de flagrantes e abertura de procedimentos que mais tarde poderão gerar ações penais”, disse Antony.

      Na oportunidade o corregedor regional Eleitoral, Juiz José Ribamar Mendes Júnior, lembrou que a polícia Judiciária é auxiliar da Justiça Eleitoral e que sem ela o trabalho da equipe do TRE não transcorre, não acontece bem. “Os juízes eleitorais estarão de plantão para casos de dúvidas e eventualidades que surgirem no decorrer das eleições”, frisou.

      O Sistema Integrado de Operações – Siop (190) é um órgão do Governo do Estado, que está ligado à Secretaria da Segurança Pública – SSP.

No dia da Eleição

Permitido

 Ã‰ permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesios.

Proibido

Até o termino do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda;

Divulgação de qualquer espécie, de propaganda de partidos ou de seus candidatos;

A propaganda de boca de urna, em qualquer lugar público ou aberto ao público;

A prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor;

O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

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