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29/01/2019 - 18h01m

ATENÇÃO

Sebrae Tocantins orienta MEI sobre alterações para 2019

Ascom/Sebrae

26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Tocantins precisam ficar atentos. O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 143, de 11/12/2018, alterou algumas atividades do MEI e extinguiu outros meios de atividade. Os microempreendedores que atuam nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) ou fazer as alterações necessárias.

Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício. No Tocantins, de acordo com o Portal do Empreendedor, cerca de 2% do total de empreendedores dentro da categoria no estado serão impactados, o que corresponde a 1,2 mil empresários.

Conforme o analista do Sebrae Tocantins, Amaggeldo Barbosa, com a exclusão, os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME). “O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI. Com isso, terão nova carga tributária com no mínimo 6% a mais de impostos”, explicou.

Outras atividades devem realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI. São elas: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que alterar o ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional. Essas alterações também serão feitas pelo Portal do Empreendedor.

Reajuste no DAS

Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90. Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.

Dúvidas

Os empreendedores podem procurar as unidades do Sebrae para orientações sobre como realizar o processo. Em Palmas, o Sebrae possui três postos de atendimento: no Resolve Palmas da Avenida JK, das 8 às 18 horas, no Resolve Palmas em Taquaralto, localizado no Antigo Shopping da Cidadania, das 8 às 17 horas e no Sebrae sede, em frente a Receita Federal, das 8 às 18 horas. Nas demais cidades do estado, o empreendedor pode se dirigir aos escritórios do Sebrae.

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