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11/03/2019 - 09h59m

PASSAPORTE DA CIDADANIA

Cadernetas de Saúde da Criança estão disponíveis para municípios tocantinenses

Redação

Previsão é que, até o final deste mês de março, todos os municípios estejam com o documento disponível à população

Um instrumento de consolidação de informações de saúde que permitem acompanhamento e compartilhamento dos profissionais com a família, facilitando a comunicação entre os serviços que cuidam da criança nos diversos níveis de atenção. Esta é a função da Caderneta de Saúde da Criança – Passaporte da Cidadania, que está sendo distribuída a todos os municípios tocantinenses.

Diretora de Atenção Primária, Laudecy Alves, ressalta que a caderneta é instrumento importante no ato de matrículas e adesão a alguns programas sociais

 

O documento produzido e distribuído por meio do Ministério da Saúde (MS) passou alguns meses sem repasse e agora os municípios são orientados a realizar a busca ativa das crianças que nasceram no período de falta, para regularizar a entrega. “É importante que se faça esta busca, para que as crianças tenham os registros de seu desenvolvimento e, além disso, a caderneta é instrumento importante no ato de matrículas e adesão a alguns programas sociais”, ressaltou a diretora de Atenção Primária, Laudecy Alves do Carmo Soares.

O Ministério da Saúde disponibilizou cadernetas à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, que está em fase final de distribuição aos municípios. A previsão é que até o final deste mês de março, todos os municípios estejam com o documento disponível à população.

O quantitativo enviado pelo Ministério aos estados e municípios tem como base a média de nascidos vivos do ano de 2017 registrados pelos estados no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC). A orientação do MS é que os gestores distribuam nas maternidades públicas e privadas e também nas unidades de saúde da atenção primária.

Política Nacional

Segundo o Ministério da Saúde, a Política Nacional de Saúde da Criança prevê a disponibilização da Caderneta de Saúde da Criança, com atualização periódica de seu conteúdo (art. 9º do anexo X), bem como a sua distribuição gratuitamente a todas as crianças nascidas em território nacional.

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