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25/03/2019 - 16h46m

DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 170/2018

Ações sobre critérios para atendimento na Defensoria e realizado em Araguatins e Tocantinópolis

Redação

“Quem perde sem a Defensoria?” foi pauta da DPE com pessoas em Araguatins, Tocantinópolis (Foto: Loise Maria)

A Resolução nº 170/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), foi editada em março do ano passado atualizando os parâmetros para atendimento na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Esses critérios e a importância da Instituição para que todos e todas tenham acesso à Justiça foram apresentados por defensoras e defensores públicos em diversas atividades, nas sedes das Diretorias Regionais de Araguatins e Tocantinópolis. Ao fim de todas as atividades, assistidos e representantes de movimentos sociais puderam perceber que sem a Defensoria, quem perde é quem mais precisa.

Pessoas com renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos, renda familiar de até quatro salários mínimos ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo podem ser atendidas pela Instituição, conforme a Resolução 170/2018. Casos de vulnerabilidade também são previstos para atendimentos, a exemplo de mulheres, crianças e idosos vítimas de violência, comunidades que vivem isoladas, entre outros casos.

Os parâmetros para atendimento na DPE-TO inovaram com o controle social (Artigo 24 da Resolução 170/2018). Com essa ferramenta, caso uma pessoa atendida pela Defensoria Pública não esteja de acordo com os critérios estabelecidos, qualquer cidadão pode questionar. Para isso, basta procurar uma das Diretorias Regionais da DPE-TO.

Critérios de atendimento

A discussão em torno de quem pode ser atendido na Instituição é importante porque define um padrão para atendimentos – padrão este cuja aplicabilidade é uma determinação da Administração Superior. “No ano passado estivemos em todas as Diretorias Regionais da Defensoria para apresentar e orientar sobre a Resolução 170 e a necessidade de atenção máxima ao cumprimento desses parâmetros”, destacou o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos.

Dando sequência a esse trabalho, membros da DPE-TO realizaram mobilizações com pessoas assistidas a fim de explicar a elas sobre os critérios de atendimento. Com isso, elas se tornarão multiplicadoras dos critérios de atendimento e, sobretudo, da importância do fortalecimento da Defensoria para que a Instituição possa continuar prestando o serviço público de assistência jurídica a quem não tem condições financeiras ou esteja em situação de necessidade.

Atividades

Além de Araguatins e Tocantinópolis, as Diretorias Regionais da DPE no Tocantins, que também realizaram ações de divulgação da Resolução 170/2018: Araguaína, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Palmas, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional. A estimativa é que mais de 1,2 mil pessoas foram sensibilizadas, em apenas uma semana, sobre atuação da Defensoria.

Membros e servidores da Defensoria trataram, com pessoas assistidas, sobre assuntos da natureza da Instituição, como limite de renda para ser atendido, categorias de atendimentos individual e coletivo, documentação necessária para atendimento, dentre outros.

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), Núcleo Especializado em Defesa da Mulher (Nudem), Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), Núcleo de Assistência e Defesa do Preso (Nadep), Defensoria Pública Agrária (DPagra) e os Núcleos Aplicados de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac)  também se reuniram com representantes de movimentos sociais e entidades representativas para apresentar a atuação do núcleo e falar sobre os critérios para atendimento na DPE-TO.

Resolução 170/2018

A Resolução 170/2018 atualizou os critérios para atendimento na Instituição. Até então, estavam em vigor normativas datadas de 2013. As normas atuais foram editadas pelo Conselho Superior da Defensoria após oitivas oportunizadas aos membros da DPE e diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB-TO).

A Resolução 170/2018 atualizou os critérios para atendimento na Instituição. Até então, estavam em vigor normativas datadas de 2013. Para conferir o documento na íntegra, clique em:  http://site.defensoria.to.def.br/media/download/aaff4d443bc9287cf247bff162c6ef76.pdf

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