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02/05/2024 - 09h18m

TARDIO

TOCANTINÓPOLIS: Indígena ganha registro de nascimento aos 31 anos de vida

Por Bico 24 Horas

Indígena de 31 anos, da etnia Apinajé, morador da Aldeia Águas Lindas, em Tocantinópolis, conseguiu na Justiça uma decisão que determina o seu registro de nascimento tardio.

A decisão foi do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, publicada nesta terça-feira (30/4) (Foto: Divulgação)

Com base no cartão de vacina, onde consta os pais e data de nascimento, além de documento pessoais de irmãos, um indígena de 31 anos, da etnia Apinajé, morador da Aldeia Águas Lindas, em Tocantinópolis, conseguiu na Justiça uma decisão que determina o seu registro de nascimento tardio. A decisão é do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, publicada nesta terça-feira (30/4).

No pedido feito à Justiça, pela Defensoria Pública, o indígena alega não ter sido registrado pela Fundação Nacional do Índio ao nascer e, após a morte da mãe, em 2013, hospitalizada em Araguaína, conseguiu reconhecimento da paternidade apenas no ano de 2022, quando completou 30 anos.

Conforme o pedido, por serem pessoas pouco esclarecidas e viverem na zona rural, com muita dificuldade, a mãe do indígena nunca o registrou no cartório de pessoas naturais da cidade.

Na documentação, o indígena também apresentou uma certidão negativa de registro emitida pelo Cartório de Tocantinópolis. O documento confirma que ele não possuía registro civil.

Além do Código de Processo Civil, a ação tem como base a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de nº 13.

Em seu artigo 4º, esta norma fixa entre as condições para registro tardio da população indígena, que foram preenchidas neste caso, conforme destaca o juiz, na sentença. "Diante das provas constantes nos autos assiste razão o Ministério Público uma vez que, conforme documentos acostados, especialmente, o cartão de vacina, onde consta os pais e data de nascimento, bem como o documento pessoais de seus irmãos, , o pedido deve ser deferido possibilitando que o requerente possa usufruir dos direitos da personalidade e obter uma vida mais digna”.

O processo tramitou com assistência gratuita e sem custas judiciais, conforme decidiu o magistrado.

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