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22/02/2018 - 14h59m

BANCO DA AMAZÔNIA

Taxas do FNO reduzem ainda mais em fevereiro

Ninah Beatriz Oliveira

Uma boa notícia para quem quer abrir um novo empreendimento ou dinamizar seu negócio. Seguindo tendência apresentada desde o início do ano, as taxas de juros do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) destinadas às operações do setor não rural reduziram ainda mais neste mês de fevereiro.

“A conjuntura econômica aponta para uma recuperação gradativa da economia. Estamos otimistas e as novas taxas para os Fundos Constitucionais, comunicadas pelo Banco Central, demonstram que este é um bom momento para quem quer investir. A hora é agora”, relata Valdecir Tose, diretor de Infraestrutura do Negócio do Banco da Amazônia, instituição que opera o FNO no Norte do país.

As taxas para operações não rurais em áreas como as de infraestrutura, do comércio, da indústria e de serviços passaram a variar entre 5,02% a 6,52% ao ano. Em janeiro, a variação ia de 5,34% a 7,37% ao ano, ou seja, as taxas do FNO caíram, em média, de 5,99% a 11,53% neste mês de fevereiro. Projetos de inovação de até R$ 200 mil têm taxas ainda mais atrativas. Este mês, quem for financiar projetos nesta área pode se beneficiar com uma taxa anual de 4,57%. Em janeiro, a taxa para projetos de inovação estava em 6,38%.

A redução beneficia especialmente quem pagar suas operações em dia. Para quem não contar com o bônus de adimplência, as taxas anuais do FNO podem variar de 5,23% a 6,99% ao ano. Já a taxa para a área de inovação é de 5,23% ao ano.

Desde o último mês de janeiro, os encargos do FNO não rural passaram a ser calculados com base na Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de um valor pré-fixado, metodologia similar à utilizada na formação da Taxa de Longo Prazo (TLP), indexador de algumas das principais fontes de financiamento de longo prazo no país.

A TFC apresenta em sua fórmula de cálculo um componente variável, no caso, o Fator de Atualização Monetária (FAM), e um componente pré-fixado, fato que impede que a apuração dos encargos seja realizada por meio de uma única taxa fixa para a operação, metodologia que era adotada até o exercício de 2017.

“Até o momento a mudança tem trazido benefícios para os empreendedores”, afirma Valdecir Tose. A mudança no cálculo da TFC ocorreu com a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 812, de 27 de dezembro de 2017, quando passou a reger os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos não rurais no país.

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