A reedição da Medida Provisória nº 13, de 27 de março de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria por invalidez de policiais militares, foi encaminhada à CCJ pela sexta vez, pela mesa diretora da Assembleia Legislativa, na sessão matutina desta quinta-feira, dia 27.
Em função da não apreciação da matéria, o governador Marcelo Miranda (PMDB) encaminhou ao Legislativo a MP 46, que prorroga os efeitos da primeira matéria sem alterar seu conteúdo.
O objetivo do projeto é promover alteração nas Leis 2.575 e 2.578, ambas de 20 de abril de 2012, que tratam das promoções e aposentadorias na PM-TO.