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19/04/2013 - 08h24m

Prefeitura de São Bento contrata médico sem registro profissional

Redação

      Exercício da medicina de forma ilegal e utilização de registro de outro profissional levantaram suspeitas que indicam possível improbidade administrativa praticada de forma oficial pela Prefeitura de São Bento do Tocantins ao contratar o médico peruano, Fred Williams Chavez Heredia, sem possuir registro no Brasil e utilizar o numero de inscrição de outro médico em seus carimbos e documentos.

      Conforme denúncia, Fred Williams Chavez Heredia, prestou serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde de São Bento, atendendo a comunidade rural do município através da Equipe de Saúde da Familia. A constatação da atuação de Fred Willians é confirmada por meio de diversos receituários da Secretária Municipal de Saúde.

      Fizemos contato com a secretária municipal de Saúde, Maria dos Santos de Oliveira, que confirmou a passagem de Fred Willians pela Equipe de Saúde da Família Rural, mas que segundo ela, teria atuado em São Bento apenas duas semanas. Maria dos Santos afirmou que ao cobrar de Fred sua documentação o mesmo teria protelado em apresentar os papéis para comprovar a habilitação do acusado para o exercício da medicina. Ainda segundo a secretária, com a não apresentação dos documentos, a Prefeitura decidiu demiti-lo.

      Durante a entrevista a secretária de Saúde de São Bento questionada sobre o destino de Fred Willians após a demissão, Maria dos Santos afirmou que chegou ao conhecimento dela que o suposto médico estaria trabalhando em Augustinópolis. Por telefone o secretário de Saúde de Augustinópolis, Yatha Anderson, que negou a informação.

      O suposto médico Fred Willians vem utilizando o numero de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, do médico Guido Williams Chavez Heredia, que é seu irmão. Guido está regularizado no CRM-TO com o registro nº 3083 e pode exercer legalmente a profissão.

      Fred Willians pode responder conforme determina o Código Penal Brasileiro com penalidades de detenção que varia de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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