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11/04/2013 - 15h10m

Medicamentos Para Pressão Alta Vencidos São Flagrados Jogados no Lixão de Tocantinópolis

Redação

      Em um mundo onde, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 1 bilhão de pessoas sofrem com problemas de pressão alta, em Tocantinópolis o medicamento tão precioso para quem sofre da doença estão sendo jogados fora no lixão. A facilidade onde as caixas dos remédios foram jogadas é de quem realmente não queria esconder o descarte do medicamento conhecido como Captopril, que apesar de ser bastante barato, existem muitas pessoas que sofrem do mau que não têm condições financeiras de comprá-lo.

      Segundo o morador que não quis se identificar, ele registrou o desperdício para alertar quem fez o descarte, já que freqüentemente crianças são vistas catando recicláveis no lixão para vender e conseguir uma renda, e algumas delas poderiam ingerir os comprimidos vencidos.

      Tocantinópolis é apenas mais uma das muitas cidades do Tocantins quem não possui um local adequado como os aterros sanitários para descarte do lixo produzido, apelando assim para os chamados lixões a céu aberto sem qualquer controle do que se pode jogar nestes locais, ficando apenas placas indicativas onde se deve jogar as espécies de lixos, sem que ninguém fiscalize.

O QUE DIZ A LEI:

      A Carta Magna, prevê em seu art. 24, a competência concorrente da União, dos Estados e Municípios, para legislar sobre o meio ambiente, visando sua proteção e combatendo a poluição. Salienta-se ainda, que no art. 225 da mesma Carta, estabelece-se que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, cabendo ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presentes e futuras gerações. No parágrafo 3º do mesmo artigo, lê-se que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas física ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano.

      Também por determinação constitucional, é competência dos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local, entre eles a tarefa de limpeza pública, coleta, transporte e disposição de resíduos sólidos. (art. 30, I CF/88).

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