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11/05/2016 - 08h01m

Federação da Agricultura alerta que prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural termina no próximo dia 22 de maio

Assessoria de Comunicação do Sistema FAET/SENAR Tocantins

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) alerta que os produtores rurais tocantinenses têm até o dia 22 de maio para o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao exercício de 2016, pessoa física. A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.

A guia começou a ser enviada no dia 1º de abril aos produtores rurais. O documento foi emitido pela CNA com base nas informações prestadas na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Receita Federal.

A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.

COBRANÇA

A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é assim partilhado: 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% para o MTE, 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.

2ª VIA

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (FAET), no Departamento de Arrecadação, pelo telefone (63) 3219-9254, ou pelo e-mail [email protected], podendo optar, ainda, pela retirada diretamente no site da CNA www.canaldoprodutor.com.br. Contudo, só é possível emitir a 2ª via da contribuição do ano vigente.

A falta de recolhimento da contribuição até a data de vencimento constituirá o produtor rural em mora e sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.

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