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09/04/2018 - 18h00m

RESOLUÇÃO Nº 139/2018

TCE determina providências sobre gestão de resíduos sólidos em todos os municípios do Bico

Redação

Determinações devem ser cumpridas pelos 25 municípios do Bico do Papagaio

Decisão plenária da última quarta-feira, 4, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), define prazo para que os municípios biquenses encaminhem à Corte de Contas o Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PMRS), bem como adotem outras providências relacionadas à destinação correta dos resíduos sólidos. O Instituto de Natureza do Tocantins (Naturatins) e os outros 114 municípios do estado, também deverá encaminhar relatórios ao TCE/TO.

Segundo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), lançado em 2017, o Tocantins possui 129 municípios que depositam seus resíduos sólidos em lixões, sem nenhum tipo de tratamento.

Na Resolução nº 139/2018, o TCE/TO determinou que os gestores municipais tocantinenses encaminhem anexo ao questionário do índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/2018), em formato PDF, os seus PMRS, bem como o ato normativo que instituiu esse plano.

A Corte de Contas ainda determinou prazo de até 90 dias para que os municípios apresentem “Plano de Ação” contendo etapas, prazos e responsáveis para a implantação e operacionalização dos aterros controlados ou sanitários dos seus municípios e encaminhem, por meio eletrônico, cópias de eventuais convênios celebrados objetivando a construção e gerenciamento desses aterros.

A resolução também solicita o envio de ofício descrevendo as ações efetivas adotadas pela gestão municipal para a implantação e a operacionalização dos aterros sanitários, tais como: previsão no código tributário do município de taxa de arrecadação de coleta de resíduos sólidos; previsão nos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) de receitas que serão destinadas à disposição adequada desses resíduos, entre outras.

Atendendo ao parágrafo único, artigo 14 da Lei Federal n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o TCE/TO ainda determina a disponibilização dos PMRS, nos portais da transparência de cada municipalidade.

Para o Naturatins, o TCE/TO estabelece o encaminhamento de relatórios consolidados de licenças ambientais ativas dos aterros controlados e sanitários dos 139 municípios tocantinenses e relatórios de fiscalizações já efetivadas pelo órgão ambiental.

A resolução alerta também que a partir de 2019, a Corte de Contas aplicará multas aos municípios que não dispuserem do Plano Municipal de Resíduos Sólidos ou instrumento equivalente, em cotejo com a Lei Federal 12.305/2010.

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