
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou, nesta quarta-feira (7), que o Jornal Correio do Povo Tocantinense disponibilize à Coligação União pelo Tocantins os dados e o sistema interno de controle de duas pesquisas eleitorais divulgadas durante o primeiro turno das eleições no Tocantins.
As decisões permitem a conferência de planilhas, mapas, dados eletrônicos, relatórios de campo e dos mecanismos utilizados para fiscalizar a coleta das informações.
Os pedidos envolvem as pesquisas registradas sob os códigos TO-05725/2026 e TO-05813/2026.
No primeiro caso, o juiz Roniclay Alves de Morais determinou que os dados sejam apresentados no prazo de dois dias. Em seguida, nos dois dias posteriores, deverá ser permitido o acesso à sede ou filial da empresa para a realização de exame aleatório do material.
Segundo o magistrado, a fiscalização é um instrumento necessário para garantir a transparência e a regularidade do processo eleitoral, além de permitir a verificação de eventuais distorções estatísticas ou falhas na amostragem que possam ter comprometido os resultados apresentados aos eleitores.
Nessa decisão, o TRE-TO também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, atraso ou criação de obstáculos à fiscalização, sem prejuízo da eventual apuração de crime de desobediência.
Em relação à segunda pesquisa, a juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira também autorizou o acesso aos dados, incluindo registros coletados por tablets e informações armazenadas no sistema interno da empresa.
Nesse caso, a magistrada não aplicou multa de forma antecipada, mas determinou que eventual descumprimento da decisão poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível ilícito.
Questionamentos sobre resultados
As medidas foram solicitadas pela Coligação União pelo Tocantins diante de questionamentos relacionados aos resultados de pesquisas divulgadas às vésperas da votação do primeiro turno.
Segundo o advogado Leandro Manzano, um dos levantamentos chegou a apontar o candidato Vicentinho Júnior cerca de oito pontos percentuais à frente da Professora Dorinha, cenário que não se confirmou no resultado das urnas.
“Não estamos diante de uma simples diferença dentro de uma margem de erro. Estamos falando de levantamentos que apresentaram um cenário eleitoral profundamente diferente daquele que as urnas revelaram poucos dias depois. Uma pesquisa chegou a colocar Vicentinho cerca de oito pontos à frente de Professora Dorinha, quando o resultado das urnas mostrou Dorinha na primeira colocação. Uma discrepância dessa dimensão exige esclarecimentos técnicos”, afirmou.
Ainda segundo Manzano, o acesso determinado pela Justiça Eleitoral permitirá a análise dos dados utilizados na elaboração dos levantamentos.
“Agora, por determinação da Justiça Eleitoral, teremos acesso aos dados brutos, às planilhas, aos mapas, aos relatórios e aos mecanismos internos de controle, bem como acesso à sede da empresa, para verificar como esses resultados foram produzidos. Se forem constatadas irregularidades, manipulações ou qualquer outro ilícito, serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, inclusive criminais”, declarou o advogado.
A equipe jurídica da coligação informou que pretende analisar o material após o cumprimento das decisões judiciais e avaliar a adoção de novas medidas caso sejam encontradas inconsistências ou eventuais irregularidades.
Diferença em relação às urnas
Os levantamentos questionados foram divulgados durante a campanha do primeiro turno e apresentaram cenários eleitorais que divergiram do resultado posteriormente registrado nas urnas.
A Coligação União pelo Tocantins sustenta que os resultados das pesquisas foram utilizados em peças publicitárias e materiais de divulgação da campanha de Vicentinho Júnior.
No resultado oficial do primeiro turno, porém, Professora Dorinha terminou à frente de Vicentinho Júnior, garantindo a primeira colocação na disputa pelo Governo do Tocantins e avançando para o segundo turno.
As decisões do TRE-TO agora permitem que os dados e os procedimentos utilizados nas pesquisas sejam submetidos à análise da coligação, cabendo às autoridades competentes avaliar posteriormente se houve ou não alguma irregularidade na realização dos levantamentos.





