
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proferiu, na manhã desta quinta-feira (8), mais uma decisão envolvendo a página Direita Palmense, administrada por Thiago Marasca Moura, em razão de publicações apontadas, em análise preliminar, como propaganda eleitoral irregular contra a Professora Dorinha e favoráveis a Vicentinho Júnior.
A juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, retire três publicações do ar no prazo de 24 horas após a notificação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.
A nova decisão ocorre após julgamento anterior do próprio TRE-TO no qual, segundo os autos, a Direita Palmense foi reconhecida como pessoa jurídica e ficou proibida de veicular propaganda eleitoral, positiva ou negativa, em suas plataformas digitais.
A página também é alvo de outras representações apresentadas pela Coligação União pelo Tocantins, que sustenta que o perfil vem realizando, desde a pré-campanha, publicações críticas à Professora Dorinha e conteúdos favoráveis à candidatura de Vicentinho Júnior.
Três publicações foram questionadas
Na decisão desta quinta-feira, a magistrada analisou três publicações recentes feitas pela página.
A primeira apresentava uma montagem relacionando Professora Dorinha ao presidente da República, acompanhada de questionamentos sobre seu posicionamento ideológico. A segunda fazia referência favorável a Vicentinho Júnior como candidato da direita ao Governo do Tocantins. Já a terceira reproduzia um discurso de Thiago Marasca no qual ele conclamava eleitores a votar no candidato do PSDB.
De acordo com a representação apresentada pela coligação, a publicação do conteúdo ocorreu apesar de decisões anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo o perfil.
A coligação afirma ainda que a reincidência das condutas já resultou em outras ações judiciais, aplicação de multas e encaminhamento de fatos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes.
Advogado critica continuidade das publicações
O advogado eleitoralista Leandro Manzano, que representa a Coligação União pelo Tocantins, criticou a continuidade das publicações e afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser utilizada para justificar o descumprimento de determinações judiciais.
“O que estamos presenciando não é o exercício legítimo da liberdade de imprensa, mas a utilização de uma estrutura de comunicação como verdadeira máquina de propaganda eleitoral e de ataques sistemáticos à Professora Dorinha. O mais grave é que não estamos diante de um episódio isolado. São sucessivas representações, multas e determinações judiciais que continuam sendo desrespeitadas. O Tribunal já proibiu expressamente esse veículo de realizar propaganda eleitoral, e, ainda assim, ele insiste em atuar para beneficiar uma candidatura e prejudicar outra. A liberdade de expressão não é salvo-conduto para desinformar, fraudar o debate eleitoral ou desobedecer à Justiça. Continuaremos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para responsabilização dos envolvidos nas esferas eleitoral e criminal”, afirmou Manzano.
Coligação diz que continuará recorrendo à Justiça
A Coligação União pelo Tocantins informou que continuará adotando medidas judiciais para combater o que classifica como desinformação e para assegurar que a disputa pelo Governo do Estado ocorra dentro dos parâmetros da legislação eleitoral.
Segundo a coligação, a liberdade de imprensa deve ser preservada, mas não afasta a responsabilidade sobre o conteúdo divulgado nem a obrigação de cumprir determinações da Justiça Eleitoral.
A decisão desta quinta-feira determina especificamente a retirada das três publicações apontadas no processo, sob pena de multa em caso de descumprimento.





