Em Araguatins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura Municipal a convocação e nomeação de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023, após identificar que 61,4% do quadro de pessoal informado pelo município é formado por contratados temporários.
A Prefeitura também foi orientada a apresentar um cronograma para a rescisão dos contratos temporários utilizados em funções correspondentes aos cargos efetivos contemplados pelo concurso. O documento deverá indicar os contratos existentes, as etapas e os prazos para encerramento, além das providências para substituição desses vínculos pelos candidatos aprovados e habilitados.
Dados referentes a setembro de 2026 apontam 702 contratados temporários, enquanto os servidores efetivos ou concursados somam 425. Considerando ainda 16 pensionistas, o levantamento apresentado pelo município reúne 1.143 vínculos.
A investigação foi realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPTO e uma reunião com candidatos aprovados no concurso municipal. Eles relataram a ausência de nomeação de candidatos habilitados e a manutenção de contratações temporárias para desempenhar funções correspondentes às dos cargos efetivos ofertados no concurso.
Temporários ocupam funções previstas no concurso
As informações fornecidas pela própria Prefeitura apontam a existência de contratações temporárias em diferentes áreas contempladas pelo concurso nº 01/2023.
Um dos casos identificados é o de auxiliar de serviços gerais. Enquanto o edital previu 30 vagas para o cargo, o município informou a existência de 138 temporários desempenhando essa função.
Também foram identificados 59 temporários na função de assistente administrativo, para a qual o concurso ofertou 12 vagas; 50 vigilantes temporários, diante de 14 vagas previstas; 52 assistentes de aluno, para 10 vagas; e 29 monitores de aluno, também para 10 vagas ofertadas.
A situação também alcança a área da saúde. Os documentos analisados pelo MPTO apontam 36 enfermeiros temporários, enquanto o concurso previu oito vagas para o cargo. Também foram identificados 35 técnicos em enfermagem contratados temporariamente, diante de oito vagas previstas no edital.
Além disso, o parecer ministerial identificou 43 vagas desocupadas nos cargos de gari, eletricista, monitor de aluno, assistente de aluno, técnico em contabilidade e nutricionista.
Segundo a Recomendação, as informações apresentadas pelo município não foram suficientes para esclarecer a totalidade das vagas existentes nos demais setores da administração.
Informações apresentadas foram consideradas insuficientes
Durante a apuração, o MPTO requisitou à Prefeitura informações sobre o quadro de pessoal, as contratações temporárias, os cargos vagos e o cronograma de nomeação dos candidatos aprovados.
A resposta encaminhada pelo município, no entanto, foi considerada incompleta pela Promotoria de Justiça.
Entre os pontos apontados pelo MPTO está a ausência de um histórico detalhado de todas as convocações e nomeações realizadas, além da falta de esclarecimento sobre quantos candidatos efetivamente tomaram posse e entraram em exercício em cada cargo.
O Ministério Público também apontou a ausência de justificativa individualizada para a manutenção das admissões temporárias durante a vigência do concurso público.
Prefeitura é orientada a não ampliar contratos temporários
Outra orientação dada pelo MPTO é para que o município não realize novas contratações temporárias nem prorrogue contratos para funções correspondentes aos cargos do concurso enquanto houver candidatos aprovados aguardando convocação.
A recomendação ressalva situações excepcionais previstas em lei, desde que devidamente justificadas e que não resultem em preterição dos candidatos aprovados.
A Prefeitura de Araguatins tem prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas e apresentar a documentação comprobatória.






