
A hospedagem irregular de adolescentes em um hotel de Araguatins levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a apresentar à Justiça uma representação para aplicação de penalidade administrativa contra o estabelecimento. A medida foi adotada após informações de que jovens de 15 anos teriam faltado às aulas para permanecer no local sem autorização dos pais ou responsáveis legais.
O caso ocorreu em 16 de setembro de 2026 e chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins após familiares dos adolescentes registrarem boletins de ocorrência. Conforme os registros, os jovens teriam sido admitidos no hotel sem a apresentação de autorização escrita dos responsáveis ou da autoridade judicial competente.
Diante dos fatos, o MPTO instaurou procedimento administrativo para apurar a situação e verificar o cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude.
Na representação, o Ministério Público requer a responsabilização do estabelecimento e de sua proprietária, com a aplicação de multa de até R$ 50 mil. Caso a penalidade seja aplicada, o valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins.
O MPTO também pede que o hotel seja obrigado a instalar placas informativas em locais visíveis ao público, alertando sobre a proibição da hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais e sem a devida autorização.
A representação é fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores de 18 anos nessas condições. O descumprimento da norma constitui infração administrativa sujeita à aplicação de multa. Em caso de reincidência, a legislação prevê ainda o fechamento temporário do estabelecimento por até 15 dias e, em determinadas circunstâncias, o fechamento definitivo, com cassação da licença de funcionamento.
MPTO amplia medidas preventivas para hotéis da região
Além de buscar a responsabilização pelo episódio, o MPTO expediu uma recomendação a proprietários, administradores e responsáveis por hotéis, pousadas, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem de Araguatins, Buriti do Tocantins e São Bento do Tocantins.
A iniciativa tem o objetivo de prevenir novas ocorrências e reforçar o cumprimento das normas de proteção a crianças e adolescentes, previstas no artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entre as principais medidas recomendadas está a exigência de documentos de identificação no momento da entrada dos hóspedes, com a verificação do vínculo entre crianças ou adolescentes e seus acompanhantes. Quando não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais, deverá ser apresentada autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, ou autorização judicial válida.
Os estabelecimentos também devem manter fichas cadastrais atualizadas dos hóspedes e arquivar os documentos e as autorizações correspondentes por, no mínimo, dois anos, para eventual fiscalização.
Outra orientação é a instalação de placas e cartazes nas recepções e entradas dos estabelecimentos, informando sobre a proibição da hospedagem irregular e as penalidades previstas na legislação.
A recomendação prevê ainda a capacitação permanente de recepcionistas, atendentes e demais funcionários para que conheçam as exigências legais. Também orienta que qualquer tentativa de hospedagem irregular ou situação suspeita, especialmente quando houver indícios de exploração, abuso ou vulnerabilidade, seja comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar e à autoridade policial.
Os responsáveis pelos estabelecimentos têm 15 dias úteis para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins as providências adotadas. As medidas preventivas, no entanto, devem ser implementadas de forma imediata e contínua.
Tanto a representação judicial quanto a recomendação foram assinadas pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins.





