
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito de Luzinópolis, João Miguel Castilho Lança Rei de Margarido, conhecido como João Português, referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, sob relatoria do conselheiro José Wagner Praxedes, em sessão realizada no dia 14 de abril de 2026.
A análise técnica revelou uma série de irregularidades consideradas graves na condução da gestão fiscal, orçamentária e contábil do município. Entre os principais problemas está a existência de déficit orçamentário em diversas fontes de recursos, com índices que chegaram a 136,84%. Também foram identificadas despesas realizadas sem a correspondente arrecadação, prática que fere diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto crítico foi a abertura de créditos adicionais acima do superávit financeiro disponível de exercícios anteriores, conduta vedada pela legislação e que, segundo o tribunal, compromete o equilíbrio das contas públicas e evidencia falhas no planejamento orçamentário.
O relatório também aponta inconsistências no controle da dívida ativa tributária. O município apresentou saldo considerado irrisório, aliado à baixa arrecadação, em desacordo com o histórico de receitas e com dados do Portal da Transparência. A situação indica falhas no registro, controle e cobrança desses créditos.
Além disso, o TCE constatou ausência de saldo na conta de créditos tributários a receber, mesmo com movimentações ao longo do exercício. Foram identificadas inconsistências nos lançamentos contábeis, baixas sem comprovação documental e descumprimento do regime de competência, comprometendo a confiabilidade das informações.
Entre as ressalvas, o tribunal destacou a execução inexistente ou inferior a 50% em programas voltados à agricultura, primeira infância, esporte, lazer e turismo. Também foi verificado que as despesas correntes atingiram 97,46% das receitas correntes, ultrapassando o limite de 95% previsto na Constituição Federal do Brasil, sem comprovação de medidas para controle de gastos.
Outro ponto observado foi o repasse ao Poder Legislativo municipal, que chegou a 7,53% da base de cálculo, acima do limite constitucional — situação ressalvada por estar amparada por decisão liminar.
O relatório ainda aponta a falta de comprovação da publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) no Diário Oficial do Município, além do descumprimento parcial de determinações feitas em parecer anterior do próprio tribunal.
Diante do conjunto de irregularidades, o TCE determinou uma série de medidas ao gestor, como a regularização dos registros contábeis, melhoria no controle da dívida ativa, ampliação da transparência fiscal, publicação adequada de relatórios obrigatórios e revisão do Código Tributário Municipal.
Apesar da recomendação pela rejeição, o parecer do Tribunal de Contas tem caráter técnico. A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe à Câmara Municipal de Luzinópolis.







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