
A desistência de Luana Ribeiro da disputa pela Assembleia Legislativa do Tocantins não deixa o Podemos abaixo da cota mínima de gênero. Considerando a composição das candidaturas deferidas publicada em 14 de setembro, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a retirada da ex-deputada mantém a participação feminina em 33,33%, acima dos 30% exigidos pela legislação eleitoral.
O levantamento divulgado pelo UOL relacionava seis mulheres e dez homens com registros deferidos pelo partido. Com a saída de Luana Ribeiro, permanecem cinco mulheres entre 15 candidaturas, mantendo a proporção dentro dos limites legais.
Nesse cenário, não há necessidade de excluir candidatos homens para recompor a cota de gênero, considerando a composição analisada.
Percentual exigido continua atendido
A legislação estabelece que cada partido ou federação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. A regra está prevista no artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
A saída de uma candidata, portanto, não significa necessariamente descumprimento dessa exigência. É preciso verificar a proporção resultante na composição da chapa, observadas as regras aplicáveis ao registro de candidaturas.
No quadro considerado, o Podemos continua atendendo à exigência numérica mesmo sem Luana Ribeiro: cinco mulheres em um total de 15 candidaturas correspondem a 33,33%.
Assim, a desistência da ex-deputada não cria, por esse motivo, uma necessidade matemática de retirada de candidatos homens da chapa.
Desistência individual não significa cancelamento de outra candidatura
Também é importante diferenciar a desistência de uma candidata da situação jurídica dos demais concorrentes.
A renúncia ou o cancelamento de uma candidatura possui procedimento próprio perante a Justiça Eleitoral. A saída de Luana, portanto, afeta diretamente a situação de sua própria candidatura, mas não produz automaticamente o cancelamento do registro de outro candidato.
Além disso, o TSE estabelece regras específicas para substituição de candidaturas e determina que os percentuais de gênero sejam preservados nas situações previstas pela legislação.
Prazo de substituição não cria obrigação de retirar candidatos
O calendário eleitoral fixou 14 de setembro de 2026 como prazo final para solicitar a substituição de candidatas e candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Essa limitação temporal disciplina a possibilidade de apresentar uma candidatura substituta, mas não estabelece uma obrigação automática de excluir candidatos homens quando uma mulher desiste.
São questões distintas: uma diz respeito ao prazo e às condições para substituição de uma candidatura; a outra, ao cumprimento dos percentuais de gênero.
No caso analisado, permanecendo a composição dentro dos limites legais, o encerramento do prazo geral de substituição não cria, por si só, necessidade de redução da chapa.
Luana anunciou saída após reclamar de falta de apoio
Luana Ribeiro anunciou sua desistência na terça-feira, 15 de setembro. Em nota, a ex-deputada atribuiu a decisão à falta de suporte partidário e de apoio político de lideranças que havia escolhido acompanhar.
Ela também afirmou que a saída da disputa não representa seu afastamento da política.
A desistência ocorre após a prestação de contas da campanha registrar R$ 44.418,09 em receitas declaradas, sendo R$ 28 mil em recursos próprios, R$ 9.595 provenientes do PL e R$ 752,17 da direção estadual do Podemos, além de outras receitas.
Saída não exige retirada de candidatos homens
A desistência de Luana Ribeiro altera sua participação na eleição, mas, na composição de candidaturas deferidas considerada na análise, não compromete o cumprimento da cota mínima de gênero.
Com cinco mulheres entre 15 candidaturas restantes, a participação feminina permanece em 33,33%, acima do mínimo legal de 30%.
Dessa forma, não há necessidade de retirada de candidatos homens do Podemos para adequar a chapa à cota de gênero, considerando essa composição.
Qualquer alteração futura na situação dos candidatos dependerá de eventual decisão partidária ou da Justiça Eleitoral e de seus respectivos fundamentos jurídicos, não decorrendo automaticamente da desistência de Luana Ribeiro.





