
A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 62ª Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins, concluiu, na última quarta-feira (9), três procedimentos que investigaram furtos qualificados cometidos em estabelecimentos comerciais do município. As investigações resultaram no indiciamento de quatro homens, sendo três por furto qualificado e um por receptação e posse irregular de munição.
A conclusão dos procedimentos representa uma resposta da Polícia Civil diante da sequência de furtos registrada na cidade. O trabalho investigativo permitiu identificar os envolvidos, esclarecer a dinâmica dos crimes e encaminhar os procedimentos para as providências legais cabíveis.
Dois dos inquéritos concluídos apuraram furtos praticados em sequência na madrugada de 28 de agosto, em duas drogarias localizadas na região central de Paraíso. Nos dois casos, os autores quebraram portas e vidraças dos estabelecimentos para entrar nos imóveis e furtaram dinheiro, produtos e aparelhos celulares.
A partir da análise de imagens de videomonitoramento e das perícias realizadas nos locais, a Polícia Civil identificou G.R.F., de 29 anos, e C.P.S., de 27 anos, conhecido como “Quedinho”, como envolvidos nos dois furtos.
G.R.F. foi preso em flagrante no dia 30 de agosto e também foi identificado como participante de um terceiro furto. Já C.P.S. não foi localizado e é considerado foragido. A Polícia Civil informou que já representou pela prisão dele.
Furto em clínica
O terceiro procedimento investigou um furto ocorrido no dia 30 de agosto em uma clínica. Segundo a investigação, G.R.F. também participou dessa ação, juntamente com L.M.R., conhecido como “Bidu”.
A apuração identificou L.M.R. como o segundo envolvido no crime, resultando em seu indiciamento.
Durante as diligências relacionadas ao furto da clínica, uma televisão levada do estabelecimento foi localizada em uma residência na Rua José do Patrocínio. O proprietário do imóvel, C.A.N.S., foi indiciado por receptação e posse irregular de munição.
O aparelho foi recuperado pela Polícia Civil e posteriormente restituído à vítima.
Quatro homens foram indiciados
Com a conclusão dos procedimentos, G.R.F., C.P.S. e L.M.R. foram indiciados por furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.
Já C.A.N.S. foi indiciado por receptação e posse irregular de munição.
Os procedimentos foram encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.





