
Um homem foi condenado a 34 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável contra uma criança que tinha 9 anos à época dos fatos. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
Os crimes ocorreram em 2016 e julho de 2017, na residência onde o condenado morava com a companheira e a vítima, em Araguaína. A criança vivia com o casal desde os três anos de idade e reconhecia o réu como figura paterna.
Na denúncia, o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro sustentou que o acusado teria se aproveitado da ausência da companheira para praticar atos de natureza sexual contra a criança em pelo menos duas ocasiões. A vítima relatou os abusos inicialmente durante atendimento em uma unidade de saúde, quando foi questionada sobre alterações em seu comportamento e sobre uma condição dermatológica.
A médica que atendeu a criança relatou à Justiça que a vítima confirmou os abusos e descreveu situações que vivenciou. A profissional de saúde também informou que a responsável pela criança havia demonstrado preocupação com a possibilidade de gravidez e relatado situações que lhe causavam estranheza, entre elas episódios em que o acusado permanecia sozinho com a menina.
Após o atendimento, a equipe de saúde acionou o Conselho Tutelar, que adotou as providências de proteção à criança.
Provas foram consideradas suficientes
Embora a vítima não tenha sido localizada para prestar depoimento durante a instrução processual, a Justiça considerou que os relatos prestados na fase investigativa foram coerentes e encontraram respaldo em outras provas produzidas no processo.
A sentença destacou o depoimento da médica, que confirmou as informações relatadas pela criança durante o atendimento, além de relatório elaborado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Relação de autoridade aumentou a pena
Na sentença, a Justiça reconheceu a incidência da causa de aumento em razão da relação de autoridade exercida pelo condenado sobre a criança.
Conforme a decisão, o réu fazia parte do núcleo familiar da vítima e exercia sobre ela uma posição semelhante à de pai, circunstância que teria facilitado a prática dos crimes. Também foi reconhecida a agravante relacionada ao contexto de relações domésticas e familiares.
Para cada um dos dois crimes, a pena foi fixada em 17 anos e 22 dias de reclusão. Como os delitos foram praticados em momentos distintos e foi aplicado o concurso material, as penas foram somadas, resultando na condenação de 34 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão.





