O Tribunal do Júri de Ponte Alta do Tocantins condenou Leonardo Barbosa a 22 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da própria companheira. O julgamento foi realizado nessa terça-feira, 3.
O crime ocorreu em outubro de 2023, na residência da vítima, localizada no Setor Sul do município. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins, o réu desferiu uma facada no peito da mulher, atingindo diretamente o coração. A lesão provocou uma grave hemorragia e causou a morte da vítima.
Segundo as investigações, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e foi presenciado pela filha da vítima, que tinha apenas 6 anos na época dos fatos.
A denúncia aponta que o casal mantinha relacionamento há cerca de um ano e a relação era marcada por episódios de agressão. Após o ataque, a criança correu até a casa de um vizinho para pedir ajuda. Quando o morador chegou à residência, encontrou o acusado com o corpo da vítima no colo.
Logo depois, o homem fugiu do local, sendo localizado no dia seguinte na zona rural do município e preso em flagrante.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e acolheram as qualificadoras de feminicídio e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi aplicada a causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido na presença da filha da vítima.
Definição da pena
Na fase de dosimetria, o juiz William Trigilio da Silva fixou a pena-base acima do mínimo legal ao considerar negativamente os maus antecedentes do réu. Na segunda etapa, foi aplicada agravante pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na terceira fase, a pena foi aumentada em um terço pelo fato de o crime ter sido cometido na presença da filha da vítima, resultando na condenação definitiva de 22 anos e 2 meses de prisão.
O magistrado também determinou a execução imediata da pena, impedindo o condenado de recorrer em liberdade.
Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais, que deverá ser paga aos familiares da vítima.
O caso foi enquadrado como feminicídio, homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar, crime classificado como hediondo pela legislação brasileira.








Deixe o seu Comentário