Um homem foi condenado a 25 anos, 10 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Colinas do Tocantins. A sentença, proferida nesta terça-feira (20), reconheceu que o acusado se aproveitou da relação de confiança com a criança, que o considerava uma figura paterna, para cometer os abusos.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram em 2025, ao longo de aproximadamente dois meses. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 25 mil à vítima por danos morais.
A condenação é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado, que não tem o direito de recorrer em liberdade.
Provas sustentaram a condenação
Para fundamentar a decisão, a Justiça considerou o depoimento especial da vítima, os laudos periciais e outros elementos reunidos durante a investigação e confirmados ao longo do processo judicial.
Um dos exames constatou lesões compatíveis com a prática reiterada de violência sexual. A sentença também destacou mensagens recuperadas de aparelhos celulares, registros de contatos frequentes entre o acusado e a menina, além de depoimentos que ajudaram a contextualizar os fatos.
A decisão ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados sem a presença de testemunhas, o relato da vítima tem especial relevância quando apresenta coerência e encontra respaldo em outras provas.
A magistrada também considerou que o acusado se aproveitou da relação de confiança estabelecida com a criança e da vulnerabilidade econômica da família.
Mãe da vítima foi absolvida
A mãe da menina foi absolvida das acusações de favorecimento da exploração sexual de vulnerável e participação no estupro.
Após a instrução processual, a Promotoria de Justiça pediu a absolvição da mulher por falta de provas de participação nos crimes. O entendimento foi acolhido pela magistrada.
A decisão condenou o homem à prisão em regime inicial fechado e determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais à vítima.






