A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos do prefeito de Estreito, Léo Cunha (PL), e da vice-prefeita Irenilde da Silva (PT), por abuso de poder político e econômico durante a campanha das eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), e divulgada nesta segunda-feira (4).
A sentença também anulou os registros de candidatura de ambos. O prefeito Leoarren Túlio de Sousa Cunha, conhecido como Léo Cunha, foi declarado inelegível por oito anos, devido à gravidade das irregularidades. Já a vice-prefeita não foi considerada inelegível, por ter sido classificada como participante passiva nos atos.
Entre as irregularidades identificadas pela Justiça Eleitoral estão o uso da máquina pública para fins eleitorais, a distribuição de brindes a eleitores, a realização de comício fora do período permitido pela legislação e o uso de bens públicos em eventos com caráter de campanha.
O prefeito e a vice ainda podem recorrer da decisão. A execução da cassação e a eventual realização de novas eleições em Estreito só ocorrerão após o trânsito em julgado do processo ou decisão de instância superior. Até lá, ambos permanecem nos cargos, enquanto o caso pode ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou uma série de práticas consideradas ilegais durante a campanha. Entre os principais pontos destacados estão:
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Entrega de ambulância no povoado Brejo da Ilha: o evento foi transformado em ato de campanha, com uso de bandeiras e jingles. Após o período eleitoral, o veículo foi retirado da comunidade, reforçando o caráter eleitoreiro da ação.
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Distribuição de brindes: camisetas e pulseiras luminosas foram entregues de forma coordenada para influenciar eleitores.
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Comício ilegal: evento realizado fora do prazo permitido pela legislação, com estrutura de som e discursos políticos, incluindo tentativa de burlar a regra com uso de uma criança para leitura de mensagem.
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Reajuste salarial de servidores: apesar de estar dentro da inflação, o aumento foi concedido dentro do período proibido de 180 dias antes da eleição.
Segundo a Justiça Eleitoral, as condutas não foram isoladas, mas fizeram parte de uma estratégia articulada para desequilibrar o pleito. O magistrado concluiu que ações administrativas legítimas foram desviadas de sua finalidade para beneficiar a candidatura, comprometendo a lisura do processo eleitoral no município.
Até o momento, as defesas de Léo Cunha e Irenilde da Silva não se manifestaram sobre a decisão.








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