
O prefeito de Aguiarnópolis, Wanderly dos Santos Leite, nomeou a servidora efetiva Keila Alves de Sousa Fonseca para exercer o cargo de procuradora-geral do município. A medida consta na Portaria nº 090/2026, assinada em 3 de setembro, após atuação do Ministério Público do Tocantins (MP-TO) questionar a nomeação de uma servidora comissionada, não integrante da carreira, para a chefia da Procuradoria-Geral do Município.
Keila Alves de Sousa Fonseca é servidora efetiva da carreira de procuradores municipais. A mudança ocorreu após decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que determinou a exoneração da ocupante anterior do cargo comissionado e a nomeação de uma servidora efetiva de carreira para exercer a função de procuradora-geral.
Decisão judicial
A Prefeitura de Aguiarnópolis havia recorrido da decisão, sustentando que o entendimento adotado afrontaria a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O TJTO, entretanto, com base em tutela de evidência, determinou a exoneração da ocupante do cargo comissionado no prazo de dois dias úteis, contado da intimação da decisão, além da nomeação de uma servidora efetiva da carreira para a chefia da Procuradoria-Geral.
A decisão também determinou a cessação imediata de eventual ato que restringisse as atividades da procuradora concursada, garantindo à servidora acesso direto às demandas institucionais da Procuradoria Municipal.
Lei municipal alterou estrutura da Procuradoria
Na portaria que oficializou a nova nomeação, o prefeito cita a Lei Municipal nº 358, de 30 de junho de 2026.
Segundo o ato, a legislação adequou a estrutura da Procuradoria-Geral do Município aos preceitos constitucionais e à unicidade institucional da advocacia pública.
O documento também destaca que o artigo 2º da lei reserva o cargo de procurador-geral a servidor ocupante de cargo efetivo da carreira, aprovado em concurso público de provas e títulos.
Com a nomeação, Keila Alves de Sousa Fonseca passou a exercer a chefia da Procuradoria-Geral de Aguiarnópolis. A portaria estabelece ainda o pagamento do adicional sobre os vencimentos previsto na legislação municipal.
MP-TO apontou possível esvaziamento de funções
Durante o caso, além de questionar a ocupação do cargo de procurador-geral por pessoa que não integrava a carreira efetiva, o MP-TO apontou uma possível concentração de funções na Procuradoria-Geral sob o comando da então ocupante do cargo comissionado.
Segundo o Ministério Público, essa situação teria provocado redução das atribuições exercidas pela procuradora concursada.
Relatos encaminhados ao MP-TO pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantinópolis e pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) indicaram que a servidora efetiva teria passado a desempenhar funções de forma limitada e subordinada.
A Justiça determinou também a cessação imediata de qualquer ato restritivo às atividades da procuradora concursada.
Entenda o caso
A Justiça havia determinado anteriormente a exoneração da advogada que ocupava o cargo de procuradora-geral e estabelecido prazo de dois dias úteis para o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária de R$ 1 mil.
A decisão determinou ainda que o cargo fosse ocupado exclusivamente por integrante do quadro efetivo de procuradores municipais, em entendimento baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal relacionados à advocacia pública e à ocupação de cargos de chefia por integrantes da carreira.
Antes da nova portaria, a Prefeitura de Aguiarnópolis havia divulgado manifestação defendendo a legalidade da nomeação anterior. O município sustentou que havia divergência sobre a estrutura da carreira jurídica municipal e informou ter apresentado recurso contra a decisão judicial.
Com a publicação da Portaria nº 090/2026, o Executivo municipal passou a adotar o critério previsto na nova legislação local e nomeou uma servidora efetiva da carreira para comandar a Procuradoria-Geral de Aguiarnópolis.






