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29/04/2022 - 13h29m

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Vistoria detecta irregularidades no transporte escolar de três municípios do sudeste do Tocantins

Redação

Segundo MPTO, condições inadequadas dos veículos configuram improbidade administrativa.

Vistoria foi realizada pelo Detran em Palmeirópolis, São Salvador e São Valério (Foto: Imagem ilustrativa)

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis, expediu nesta quinta-feira, 28, recomendações administrativas aos Municípios de Palmeirópolis, São Salvador e São Valério, exigindo providências com vistas a promover a regularização dos veículos que fazem o transporte escolar de estudantes. Entre os problemas identificados está a falta de curso especializado para motoristas.

A atuação foi necessária após o MPTO constatar irregularidades, por meio de vistorias realizadas pelo Detran. Em São Salvador do Tocantins, foram encontradas inadequações em oito veículos, além da falta de habilitação para conduzir por parte de alguns motoristas que não possuem curso especializado para transporte de estudantes ou que se encontram com a carteira de habilitação vencida. Quatro veículos foram reprovados.

Problemas de natureza semelhante foram identificados em Palmeirópolis, onde cinco veículos foram reprovados. Já em São Valério, foram considerados inadequados seis veículos.

Segundo o promotor de Justiça Mateus Ribeiro, as condições inadequadas dos veículos configuram improbidade administrativa, principalmente porque a gestão têm ciência dos fatos e tendo em vista que a educação de jovens e adultos deve ser prioridade absoluta pelo poder público.

Entre as orientações propostas pelo MPTO estão a de regularização dos veículos, adoção de medidas contratuais para adequação dos veículos contratados, impedimento de conduzir veículos escolares por parte dos motoristas que dirigem sem habilitação, além de rescisão contratual e aplicação das devidas medidas em face dos proprietários que não se adéquem imediatamente.

O prazo para manifestação acerca do cumprimento ou não da recomendação é de 10 dias.

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