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19/12/2018 - 17h00m

HOMICÍDIO

Tribunal do júri de Augustinópolis condena mandante e executores da morte do dentista Klébio Guedes

Redação

Tribunal do júri de Augustinópolis condenou mandante e executores do homicídio

O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (19/12), Manoel Fabrício Teles Pereira, Estevão Emílio Castro Almeida e Antonio Mendes Nonato pelo crime de homicídio qualificado. O julgamento foi presidido pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da comarca de Augustinópolis.

Conforme consta nos autos, Manoel Fabrício Teles Pereira encomendou a morte de Klébio Pereira Guedes devido o envolvimento amoroso da vítima com sua ex-namorada. Os executores do crime foram Estevão Emílio Castro Almeida e Antônio Mendes Nonato, que no dia 07 de março de 2015 mataram Klébio a tiros e ocultaram o corpo da vítima em um matagal na cidade de Araguatins. No dia seguinte, os réus seguiram para o Pará, no carro da vítima, e venderam o automóvel.

Durante o julgamento, o conselho de sentença entendeu que os réus foram considerados culpados por homicídio qualificado (artigo 121, §2°, I e IV, do Código Penal, com as implicações do art. 10, I da Lei n° 8.072/90), roubo (art. 155, §4°, IV, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Os executores também foram condenados por ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal).

Ao dosar a pena do mandante do crime, o magistrado considerou que “o motivo do crime foi em razão de ciúmes do sentenciado, as consequências foram superiores ao previsto no próprio tipo, tendo em vista que o corpo da vítima foi encontrado somente após 10 dias do fato, além de ter deixado um filho menor e toda a sociedade enlutada”.

Manoel Fabrício Teles Pereira foi condenado a 32 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 226 dias multas. Estevão Emílio Castro Almeida foi condenado a 24 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão além do pagamento de 183 dias multas e Antônio Mendes Nonato foi condenado a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, e ao pagamento de 210 dias-multas.

Confira a sentença.

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