Facebook
22/10/2018 - 19h22m

INADIMPLÊNCIA

TRE-TO julgou como não prestadas as contas do PCB/TO e determinou a suspensão de repasse de quota do Fundo Partidário

Redação

TRE-TO julgou como não prestadas as contas do PCB/TO

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na manhã desta segunda-feira (22/10), como não prestadas às contas de Direção Estadual do Partido Comunista Brasileiro – PCB/TO, referente ao exercício financeiro de 2017, e determinou a suspensão de repasse de quota do Fundo Partidário, enquanto permanecer a inadimplência.

O relator do processo, juiz Henrique Pereira dos Santos, explicou que o partido não apresentou as contas no prazo, em consequência foi intimado pela Secretaria Judiciária a apresentá-la no prazo de 72 horas, mas permaneceu inerte, como consequência foi determinada a suspensão do repasse de novas cotas no Fundo Partidário.

Em seguida os autos foram remetidos ao Setor Técnico, este informou que não houve repasses de cotas do fundo partidário ao PCB/TO. Ressalto que, os interessados foram regularmente intimados a se manifestarem, mas permaneceram inertes”, descreveu o relator.

Deixe seu comentário:

BRK Campanha: Sites Tocantins 2024 - JANEIROClésioAvecomGPS