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29/06/2012 - 14h38m

TJ concede liminar e Valuar reassume prefeitura de Araguaína: decisão é de Jacqueline Adorno

Assessoria
O prefeito de Araguaína, Valuar Barros, já pode reassumir a prefeitura. De acordo com a desembargadora Jacqueline Adorno, que deferiu a liminar, o afastamento do gestor exige evidências concretas de que a permanência do investigado no cargo poderá dificultar a instrução probatória, sob pena de o afastamento liminar constituir indevida interferência do Poder Judiciário.

O prefeito até então afastado,Valuar Barros (DEM), vai voltar a assumir a Prefeitura de Araguaína. A decisão é da desembargadora Jacqueline Adorno que declarou em sua decisão que “conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de outras ações civis públicas ajuizadas contra os requerentes, não autoriza seu afastamento; só o risco à instrução processual, devidamente justificado, é que tem esse efeito”.

Ainda de acordo com a desembargadora, “- Embora o parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429, de 02/06/1992, possibilite à autoridade judicial o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução do processo, tal medida exige evidências concretas de que a permanência do investigado no cargo poderá dificultar a instrução probatória, sob pena de o afastamento liminar constituir indevida interferência do Poder Judiciário em outro Poder da República ou caracterizar verdadeira cassação de agente político".

No início desta semana, o advogado Juvenal Klayber, um dos que atua na defesa do prefeito havia informado que a decisão do juiz substituto da 2º da Fazenda Pública, Herisberto e Silva Furtado Caldas, era infundada tendo em vista que o magistrado se baseia em indícios. “Pra se tomar uma decisão destas deve se ter algo inquestionável o que não é o caso já que a decisão se baseia em indícios”, destacou.

A ação

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público apresenta uma série de supostas irregularidades no contrato de prestação de serviços de engenharia de trânsito e fiscalização eletrônica firmado entre o Município e a empresa Data Traffic S/A.

De acordo como o Promotor de Justiça, Alzemiro Freitas, a Ação tem como objetivo responsabilizar o gestor pelas supostas irregularidades cometidas entre os anos de 2009 e 2012 apontadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Bloqueio de bens

Além do afastamento pelo prazo de 120 de Valuar Barros, do Secretário Municipal da Fazenda, Clóvis de Sousa Santos Júnior, e da chefe do controle interno, Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, a justiça havia determinado o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos, entre eles, da ex-prefeita Valderez Castelo Branco. Também foi suspenso o contrato e pagamentos da empresa contratada Data Traffic S/A.

Histórico

De abril de 2012 até agora, foram propostas sete ações civis públicas por improbidade administrativa contra o prefeito de Araguaína. A soma dos prejuízos causados ao erário, segundo o MPE, passa de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e as supostas irregularidades são relacionadas a dispensa de licitação e contratações indevidas. Além disto, tramitam no Tribunal de Justiça três ações penais movidas pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.

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