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25/09/2021 - 13h33m

23 ANOS DE PRISÃO

Tios são condenados em Jaú do Tocantins por estuprarem sobrinha de 11 anos por diversas vezes

Redação

Abusos ocorreram por diversas vezes entre os meses de setembro e novembro de 2020. Réus são idosos e teriam falado para vítima culpar o próprio pai caso fossem descobertos.

Tios foram condenados a penas que, somadas, chegam a 23 anos de prisão (Foto: Divulgação)

A juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe, condenou Tomaz Valeriano Bandeira a 14 anos de prisão; e Alberto Valeriano Bandeira a nove anos e quatro meses de reclusão, ambos pelo delito de estupro contra uma criança de 11 anos, por diversas vezes, entre os meses de setembro e novembro de 2020, no Povoado Lourenço Borges, município de Jaú do Tocantins. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Tomaz Valeriano Bandeira, tio da vítima, foi incurso nas penas do artigo 217-A, c/c art. 71 (por duas vezes), c/c art. 226, II, todos do Código Penal Brasileiro. Já Alberto Valeriano Bandeira, nos autos, foi incurso nas penas do artigo 217-A, c/c art. 71 (por duas vezes), todos também do Código Penal. Em suas considerações, a magistrada diz que “os acusados são imputáveis, tinham a plena consciência dos atos delituosos praticados e era exigível que se comportassem de conformidade com o direito, se assim não for, tampouco desconstituíram as provas materiais que pendem sobre eles”.

Consta nos autos que a exploração sexual contra a criança era praticada na residência de Tomaz Valeriano em momentos que se encontrava sozinho com a sobrinha, e que sempre dava dinheiro à criança para que ela não revelasse a ninguém o acontecido. A denúncia contra os condenados foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO).

O delito, a conjunção carnal com a criança, foi praticado pelo menos por uma vez por Alberto Valeriano, irmão de Tomaz e proprietário de um comércio na cidade. Segundo consta nos autos do processo, Alberto falava à vítima que, caso os fatos fossem descobertos, era para a criança dizer que teria sido o pai dela que havia lhe deflorado.

A descoberta

Os fatos vieram à tona após notícia anônima feita ao Conselho Tutelar de Jaú do Tocantins. “As conselheiras tutelares estiveram na residência da vítima e constataram a veracidade da notícia”, consta na decisão. Durante a audiência de instrução e julgamento foram inquiridas 11 testemunhas entre acusação e defesa. A decisão da magistrada é datada de 22 de setembro.

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